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A jurisprudência da previdência complementar fechada no STJ

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Por Lara Corrêa Sabino Bresciani

É inegável que, na última década, a previdência complementar fechada recebeu muita atenção por parte do Poder Judiciário, notadamente pelo Superior Tribunal de Justiça que, desde 2011, tem se debruçado sobre a interpretação da legislação federal que rege a matéria, em especial sobre o que dispõem as Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001.

Os conceitos e as regras que regem esse microssistema de Direito Privado, tão relevante social e economicamente para o país, são muito específicos e mereceram que a Corte maior de interpretação da legislação infraconstitucional do país os "decodificasse" de forma a orientar os julgamentos sobre o tema pelos Tribunais estaduais e regionais brasileiros.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 16.06.2021