Por Tacito Alexandre de Carvalho e Silva
Este artigo analisa a crescente judicialização da saúde suplementar no Brasil, destacando o papel do Poder Judiciário nas demandas propostas por beneficiários de planos
1. Introdução
A saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 6º e no art. 196, sendo dever do Estado garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário. Todavia, o acesso à saúde, através do SUS - Sistema Único de Saúde é deficitário, não alcançando toda a população. Paralelamente a este Sistema, a saúde suplementar, regulada pela lei 9.656/1998 e pela atuação da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, tornou-se alternativa para parcela da população. No entanto, falhas no cumprimento contratual por parte das operadoras e limitações impostas à cobertura resultaram em aumento expressivo das demandas judiciais. O presente artigo busca analisar o papel do Poder Judiciário frente a essas demandas, examinando seus fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais.
Fonte: Migalhas, em 13.05.2025