Buscar:

A interpretação restritiva dos contratos de seguro e a exclusão da cobertura

Imprimir PDF
Voltar

Por Lucimer Coelho de Freitas

O STJ reafirma a interpretação restritiva dos contratos de seguro de vida, excluindo cobertura para invalidez por doenças ocupacionais, com base no dever de informação da estipulante

Fato e controvérsia

O STJ reafirmou a impossibilidade de equiparação entre doença ocupacional e acidente pessoal nos contratos de seguro de vida em grupo, quando houver previsão contratual clara em sentido contrário, durante o julgamento do AREsp - Agravo em Recurso Especial 2509300 - SC. O caso ilustra a aplicação da interpretação restritiva das cláusulas securitárias e a responsabilidade da estipulante pelo dever de informação.

O recurso especial interposto pela segurada teve origem em decisão do TJ/SC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que afastou a prescrição, mas negou a indenização securitária, sob o fundamento de inexistência de cobertura contratual para invalidez por doença. A recorrente alegou violação ao dever de informação e a possibilidade de equiparação entre doença ocupacional e acidente pessoal. O STJ, no entanto, manteve a decisão do TJ/SC, reafirmando sua jurisprudência sobre a interpretação restritiva dos contratos de seguro.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 10.04.2025