Por Lucimer Coelho de Freitas
O STJ reafirma a interpretação restritiva dos contratos de seguro de vida, excluindo cobertura para invalidez por doenças ocupacionais, com base no dever de informação da estipulante
Fato e controvérsia
O STJ reafirmou a impossibilidade de equiparação entre doença ocupacional e acidente pessoal nos contratos de seguro de vida em grupo, quando houver previsão contratual clara em sentido contrário, durante o julgamento do AREsp - Agravo em Recurso Especial 2509300 - SC. O caso ilustra a aplicação da interpretação restritiva das cláusulas securitárias e a responsabilidade da estipulante pelo dever de informação.
O recurso especial interposto pela segurada teve origem em decisão do TJ/SC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que afastou a prescrição, mas negou a indenização securitária, sob o fundamento de inexistência de cobertura contratual para invalidez por doença. A recorrente alegou violação ao dever de informação e a possibilidade de equiparação entre doença ocupacional e acidente pessoal. O STJ, no entanto, manteve a decisão do TJ/SC, reafirmando sua jurisprudência sobre a interpretação restritiva dos contratos de seguro.
Fonte: Migalhas, em 10.04.2025