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A insegurança jurídica da regulação em saúde - Um problema endêmico

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Por Eduardo Dantas

Os vícios formais são intransponíveis, e a ilegalidade é flagrante. Ironicamente, a resolução normativa e o novo entendimento têm data marcada para vigorar a partir de primeiro de abril

Se costuma dizer que no Brasil, em termos de segurança jurídica, nem mesmo o passado é garantido. E as recentes idas e vindas da jurisprudência dos tribunais superiores em diversas matérias assim tem confirmado a velha máxima.

Ao tratar de questões relativas à saúde, entretanto (e em especial às questões de regulamentação do setor privado de saúde), o que se observa é um imbróglio ainda maior, potencializado não apenas por desrespeito à lei e aos contratos, mas também por decisões judiciais conflitantes, diametralmente opostas, em situações em que se espera um posicionamento uniforme, para o "bem" ou para o "mal".

Complementando o cenário de "tempestade perfeita", a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tem como objetivo legalmente definido1 a promoção e a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, de modo a contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país, tem agido em desconformidade com essa premissa.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 17.03.2021