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A equivocada interpretação sobre a RN nº 623/2024 da ANS

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Por Marcus Teixeira Braz

É parte inerente de uma democracia a discussão de ideias para desenvolvimento da sociedade. A troca aberta e respeitosa de diferentes perspectivas, opiniões e argumentos é imprescindível para a evolução das instituições e dos instrumentos sociais. Todavia, dentro dessa lógica é também essencial a apresentação de respostas quando a análise dos institutos apresenta uma visão equivocada, podendo levar a entendimentos errados e, especialmente, quando a crítica extrapola os limites do respeito, com possíveis ilações levianas acerca dos motivos que teriam ensejado a criação do objeto da crítica.

Dessa forma, tornou-se premente falar sobre o artigo “ANS estabelece regras para atendimento dos usuários e beneficia empresas infratoras”, que, para além das críticas ordinárias, faz ilações aventando possível captura da ANS pelo mercado na confecção da Resolução Normativa nº 623/2024, afirmando que o normativo penderia para as operadoras.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 06.08.2025