Por Evilasio Tenorio
A SulAmérica excluiu dependentes alegando critérios da Receita Federal, porém essa prática, mesmo contratual, pode ser considerada ilegal por desrespeitar leis de defesa do consumidor, planos de saúde e o princípio da boa-fé contratual, ao não considerar limites contratuais e adotar um comportamento contraditório.
Nas últimas semanas, muitos usuários da SulAmérica foram surpreendidos com notificações da operadora, informando acerca da exclusão de dependentes dos contratos antigo, sob a alegação de que estes clientes já não mais se enquadrariam como dependentes, segundo critérios praticados pela Receita Federal nas declarações de Imposto de Renda.
No entanto, mesmo que eventualmente previsto em contrato, a prática que está sendo aplicada pela SulAmérica pode ser considerada ilegal, e afrontaria o CDC, a lei dos Planos de Saúde e, até, o Código Civil. Não se pode perder de vista que o exercício do direito à exclusão de dependente de plano de saúde deve respeitar não somente os limites contratuais, mas também o princípio da boa-fé contratual, que veda o comportamento contraditório.
Fonte: Migalhas, em 08.12.2023