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Por Humberto Dalla Bernardina de Pinho, Fernanda Bragança e Peter Sester
A Lei nº 15.040 de 2024 [1], o novo marco legal dos seguros, entrará em vigor em dezembro deste ano. O debate legislativo integrou diversos atores e possibilitou mudanças significativas para o setor, consolidando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
No que concerne especificamente à arbitragem, a lei inova e avança em dispositivos que dão tratamento diverso a certas questões tratadas na lei geral de arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996), com as alterações incorporadas pela Lei nº 13.129, de 2015. Trataremos aqui, ainda que brevemente, desses dispositivos.
Fonte: ConJur, em 01.07.2025