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A arbitragem no Marco Legal dos Seguros

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Nova Lei dos Contratos de Seguros (Lei nº 15.040/2025) contém inovações relevantes para a arbitragem de conflitos sobre riscos localizados no Brasil

Entenda: a aprovação do Marco Legal dos Seguros e o seu reflexo para as arbitragens de seguros no país

Em 9 de dezembro de 2024, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar (LC) n° 15.040, conhecida como o Marco Legal de Seguros (MLS), reformando disposições legais no Código Civil de 2002 e no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Sistema Nacional de Seguros Privados) que regulavam os contratos de seguro no Brasil. A nova legislação entrará em vigor em 10 de dezembro de 2025.

O objeto do Marco Legal de Seguros é a disciplina dos contratos de seguro, a sua interpretação e execução. Dentre outros temas, a nova lei dispõe sobre a regulação e liquidação dos sinistros, as operações de cessão de risco através da celebração do resseguro e, ainda, sobre os seguros de danos, de vida e integridade física, e os seguros obrigatórios.

Dentre as diversas mudanças trazidas pelo Marco Legal de Seguros, destaca-se a introdução de novas diretrizes para a resolução alternativa de conflitos, como a mediação e a arbitragem. 

Nos contratos de seguro sujeitos ao Marco Legal dos Seguros, isto é, nos contratos de seguro (i) celebrados por seguradora autorizada a operar no Brasil, (ii) quando o segurado ou o proponente tiver residência ou domicílio no país, e (iii) quando os bens sobre os quais recaírem os interesses garantidos se situarem no Brasil¹, em que a resolução de litígios deva ocorrer por meios alternativos ao judiciário, o que inclui dispute boards, mediação e arbitragem, ela terá de ser conduzida no Brasil e submetida às regras do direito brasileiro.

O Marco Legal de Seguros não deixa qualquer dúvida ao estabelecer expressamente ser absoluta a competência da justiça brasileira para a composição de litígios relativos aos contratos de seguro sujeitos à nova lei (art. 130). 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Veirano, em 25.06.2025