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A aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos planos de saúde de autogestão

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Por Lázaro Lima Souza

O artigo analisa a aplicação do CDC aos planos de saúde administrados por entidades de autogestão, destacando as modificações legislativas e as implicações para a proteção do consumidor

O objetivo do presente artigo é abordar a aplicação do CDC concernente aos contratos de planos de saúde administrados por entidades de autogestão. De forma introdutória, tratar-se-á dos termos relevantes para o assunto de forma objetiva.

A lei 9.656/98 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. De acordo com o art. 1º, II, desta lei, operadora de plano de assistência à saúde é a pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, que é o foco do presente artigo, responsável por operar o produto, serviço ou contrato, isto é, o plano privado de assistência à saúde.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 11.11.2024