Por Rubens Walter Machado Filho
A Escolha do Juiz: Liberdade na Fixação dos Juros de Mora com taxa estipulada de 1% ao mês
A recente alteração no artigo 406 do Código Civil, promovida pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, ao esclarecer que os juros legais correspondem à Taxa Selic, reacendeu um debate jurídico significativo: a diferenciação entre os juros compensatórios e os juros punitivos em condenações judiciais. Essa definição normativa reafirma a necessidade de delimitar com precisão as finalidades distintas de cada modalidade de juros, especialmente no contexto das decisões judiciais.
A nova redação do Artigo 406 do Código Civil - Taxa Selic
O artigo 406 estabelece que, na ausência de estipulação contratual, de taxa estipulada ou por Lei específica, os juros de mora devem ser fixados com base na taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, atualmente representada pela Taxa Selic.
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(19.01.2025)