Por Roberto Braga
Todas as unidades de saúde que prestam assistência médica e são detentoras de arquivos de prontuários médicos são obrigadas a constituir uma Comissão de Revisão de Prontuários e uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, tomando como base as atribuições estabelecidas na legislação arquivística brasileira.
I - A definição legal de "prontuário médico"
1. No início deste século, a resolução n. 1.638/02 do CFM - Conselho Federal de Medicina definiu prontuário médico como "o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo" (Art. 1º - Grifou-se).
2. Trata-se de documento deontológico obrigatório e vinculante para os médicos e paramédicos, ex vi do art. 18 do Código de Ética Médica aprovado pelo CFM.
Fonte: Migalhas, em 30.05.2022