Por Antonio Penteado Mendonça
Um dos problemas que afeta o setor de seguros é o aumento da judicialização. Ao contrário do que muita gente pensa, as seguradoras, faz tempo que não têm interesse em postergar o pagamento de suas obrigações, muito menos recorrendo ao judiciário. Um processo custa caro, mesmo ganhando a causa, o processo implica em custos para a companhia. Ela tem que constituir reservas técnicas e, além disso, pagar os honorários de seu advogado. Mas quem sabe o mais grave seja o dano a imagem. Receber a pecha de má pagadora não faz bem para a seguradora. Assim, ela não tem interesse em iniciar um processo, sem que tenha uma razão muito forte para isso.
De outro lado, a imensa maioria dos segurados não precisa entrar com ações judiciais para receber seu direito. Mais de 95% das indenizações são pagas sem maiores problemas, dentro da rotina da companhia. E, no entanto, os 5% que são levados aos tribunais são suficientes para passarem a impressão equivocada de que o seguro é um negócio incerto, no qual a seguradora através de negativas impertinentes força o segurado buscar a justiça para garantir o seu direito a indenização.
Não é por aí, se lembrarmos que as operadoras de planos de saúde privados autorizam centenas de milhões de procedimentos todos os anos e o número de ações contra elas não chega perto de 1% dessa ordem de grandeza, fica evidente que não é por esse caminho que o carro avança.
Na base do fenômeno temos a judicialização exacerbada de relações de todas as naturezas no Brasil. De acordo com dados oficiais o país tem mais de 120 milhões de processos judiciais ativos. É como se cada brasileiro tivesse um processo judicial em andamento. Todo processo tem duas partes, como a população nacional é de pouco mais de 200 milhões de pessoas, 120 milhões de processos significa que, em teoria, cada cidadão brasileiro tem um processo judicial em curso.
Esta ordem de grandeza não significa a democracia em pleno funcionamento, ao contrário mostra uma sociedade doente. O recurso ao judiciário é a última instância a favor do cidadão de bem para confirmar seu direito. Nos países desenvolvidos só se recorre ao judiciário quando todas as outras formas de composição de divergências restam infrutíferas.
Vale salientar que boa parte dos processos envolvendo as seguradoras não dizem respeito a negativas de indenizações. Muitos deles, especialmente os que tratam de planos de saúde privados, dizem respeito a reajustes de preços.
No final do ano uma nova normatização do setor de seguros deve substituir a legislação atual, baseada no Código Civil. A Lei 15040/24 traz como novidade importante a exigência de uma melhor definição e detalhamento das condições dos contratos de seguros.
Com base nela as seguradoras estão reformulando os clausulados de suas apólices para quando a lei entrar em vigor, no final deste, darem mais transparência ao contrato. A razão precípua para isso é a melhor fluidez das relações envolvidas no negócio do seguro o que deve, consequentemente, com evidentes vantagens para todos, reduzir os altos índices de judicialização.
Fonte: SindSeg SP, em 22.08.2025.