Buscar:

A Função Social do Seguro de Responsabilidade Civil Geral – Alguns apontamentos básicos

Imprimir PDF
Voltar

Por Thiago Leone Molena

A função social do contrato é uma cláusula geral que norteia a liberdade de contratar, contorna a interpretação e auxilia na aplicação efetiva do contrato. É o princípio que cria e assegura direitos e deveres aos contratantes com base nos limites da intervenção do Estado na economia das relações contratuais privadas (dirigismo contratual) garantindo a eficácia dos bons costumes, da moralidade, da eticidade, da boa-fé objetiva e do interesse coletivo sobre aquela relação jurídica. 

Essa limitação da liberdade do cidadão em contratar a partir dos contornos do dirigismo contratual está exposta no artigo 421 do Código Civil:

Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

Walter Polido aponta que o limite imposto pela estrutura contratual é imperativo, sendo que “o Estado deve assumir o controle geral, acima dos interesses individualizados” para harmonizar as diferenças de interesses cada indivíduo em detrimento da supremacia do interesse do grupo atrelado àquela relação jurídica, sendo ela a contraprestação que a sociedade pós-moderna paga para viver em harmonia:

“Não há dúvidas de que a lei liberta ao conceder direitos, mas também limita a atuação do homem em sociedade. É o tributo que a civilização paga para poder viver em harmonia, em razão das diferenças encontradas em cada um dos seus indivíduos. De modo que o confronto entre os mais diversos egoísticos e o desejo geral pela paz social possa ser minimizado, prevalecendo o sentimento grupal, a lei é cogente, determinando regras a serem cumpridas.”

Leia aqui o artigo na íntegra.

(13.07.2017)