Por Carolina de Azevedo Altafini, Amanda Donadello Martins e Lucas Funghetto Lazzaretti
Mesmo as alterações legislativas que se propõem a aumentar o escopo de coberturas médicas, acabam por, necessariamente, vincular-se às disposições do rol da ANS, mantendo-o como referência
Neste ano, em junho, a lei 9.656/98 completou 25 anos de vigência. Durante esse tempo, muitas foram as mudanças e avanços realizados pela normativa ao setor de saúde suplementar, dentre os quais destaca-se o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O mencionado rol, no contexto da referida lei, que surgiu com o intuito de regular os planos e seguros privados de assistência à saúde, emergiu como uma baliza mínima de coberturas médicas que deveriam ser concedidas pelas operadoras de planos de saúde aos beneficiários, o que, até então, não havia. Foi a partir dele que o setor de saúde suplementar passou a ser fortemente regulado e que, nesse contexto, as operadoras de planos de saúde passaram a se adequar e remodelar os contratos ofertados no âmbito da saúde suplementar.
Fonte: Migalhas, em 06.09.2023