Nova Portaria PGF nº 440 disciplina as condições de aceitação de Seguro Garantia

Imprimir

Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 27.10.2016, a Portaria PGF nº 440, de 21.06.2016 ("Portaria PGF"), que disciplina as condições de aceitação da fiança bancária e de seguro garantia pela Procuradoria-Geral Federal.

A norma entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria PGF nº 437, de 31.05.2011, que por sua vez disciplinava as condições de aceitação da fiança bancária pela Procuradoria-Geral Federal.

Leia aqui o artigo na íntegra.

Fonte: DR&A Advogados, em 31.10.2016.