Conselho Monetário Nacional (CMN) altera a Resolução nº 4.661, de 25 de maio de 2018

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Medida dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão colegiado presidido pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos, e pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues permitiu a troca de ativos entre planos de uma mesma Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC, quando necessária para à implementação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) por plano.

A implementação do CNPJ por plano de benefícios, prevista na Resolução CNPC nº 31, de 11 de dezembro de 2018, fortalecer a segurança jurídica e patrimonial da previdência fechada, que contará com maior governança e modernização do sistema. Esta permissão prevista na resolução é temporária, acabando quando os ativos forem alocados em cada CNPJ de plano de previdência.

Fonte: ANCEP, em 29.12.2020