DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Av. 24 de outubro nº 311,
- Bairro Setor dos Funcionários, Goiânia/GO, CEP 74.543-100
Telefone:
Termo de Referência
Processo nº 50612.000505/2019-62
OBJETO
O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para cobertura de seguro total dos veículos oficiais pertencentes a frota da Superintendência Regional do DNIT GO/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de referência e seus Anexos.
JUSTIFICATIVA da contratação
A contratação de empresa especializada para cobertura de seguro total dos veículos oficiais desta Superintendência se justifica em razão de que a vigência atual da apólice de seguro com a empresa GENTE SEGURADORA S/A (Apólice nº 0058767) expira em 19/07/2019, ás 24 horas, e havendo necessidade de renovação do referido seguro para manter a cobertura da frota, existindo, ainda a necessidade de proteção patrimonial para os veículos do DNIT - GO/DF, diante do acréscimo constante da frota veicular em Goiânia, em todo o Estado de Goiás e no Distrito Federal, fato esse que tem contribuído para constantes colisões e acidentes em geral, fartamente anunciadas pela mídia, além dos serviços constantes nas rodovias, bem como a proteção contra acidentes de ordem natural, como queda de árvores e alagamentos em algumas partes das vias locais, e roubos / furtos de veículos nos grandes centros, incluindo a quebra de vidros.
DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
Órgão: Superintendência Regional do DNIT-GO/DF;
Grupo: Único;
Permite participação de Consórcios ou empresas estrangeiras: Não. Em razão da natureza do objeto, não é permitida a participação de consórcios;
É vedada a participação de cooperativas / associações, devido a não regulamentação pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
Permite Subcontratação: Não. Em razão da natureza do objeto, não é possível a subcontratação;
Orçamento estimado: R$ 89.611,01 (oitenta e nove mil seiscentos e onze reais e um centavo).
Referência de Preços: Pesquisa efetuada em empresas especializadas no mercado de Seguros com abrangência nacional;
Tipo de licitação: Menor preço global;
Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT (qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira;
Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Não, pois o valor é superior ao estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006;
Condição de Serviço comum: Trata-se de serviço comum o objeto deste Termo de Referência, por meio de especificações usuais praticadas no mercado. Essa classificação encontra amparo legal no Parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto nº 3.555/2000;
Serviço contínuo: Sim por tratar-se de serviço indispensável para proteção patrimonial, bem como garantir a segurança dos usuários;
Contato do responsável: kenmuel.queiroz@dnit.gov.br – Telefone (62) 3235-3010.
DA VIGÊNCIA
A apólice, referente aos veículos apresentados na tabela do anexo A, terá sua vigência a partir de zero hora do dia 19/07/2019 até 24h do dia 19/07/2020.
O período de vigência do contrato e da apólice respectiva será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, tendo eficácia legal no primeiro dia útil após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
Seguro na modalidade Valor de Mercado (mínimo 100% Tabela FIPE), Responsabilidade Civil Facultativa —RCF, Acidente Por Passageiro —APP, com cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas e demais cobertura descrita neste termo.
|
DESCRIÇÃO |
INDENIZAÇÕES (R$) |
|
|
RCF —Responsabilidade Civil Facultativa |
Danos Materiais |
Danos Pessoais |
|
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
|
|
DESCRIÇÃO |
INDENIZAÇÕES (R$) |
|
|
APP —Acidentes Pessoais de Passageiros (Por passageiro) |
Morte p/ Pessoa |
Invalidez Permanente p/ Pessoa |
|
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos relativos a:
Valor unitário pelo Lote único de proposta, expresso em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional (Real - R$), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades e demais especificações constantes do Termo de Referência.
Os valores referentes à franquia deverão ser apresentados, obedecendo aos limites máximos, em conjunto com a proposta, sob pena de desclassificação.
No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, bônus existentes, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme quadro abaixo deste termo de referência;
Informações Complementares:
Apólice Atual: GENTE SEGURADORA nº 0058767
Veículos utilizados para Fiscalização de obras rodoviárias e deslocamentos diversos de servidores.
Isenção de IOF: Sim. Previsto no § 3º do Art. 2º do Decreto n 6.306/2007;
Categoria no CRLV: Oficial
Veículos com rastreadores GPS;
O veículo Ford Cargo 816S, possui Baú como implemento.
|
Nº |
PLACA |
MODELO |
MARCA |
CLASSE BÔNUS |
CASCO (TABELA FIPE) |
ROF |
APP |
VALOR MÁXIMO FRANQUIA |
VALOR MÁXIMO PRÊMIO |
||
|
DM |
DC |
MORTE |
INVALIDEZ |
||||||||
|
1 |
OMU-2558 |
CARGO |
FORD |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 8.549,35 |
R$ 3.224,31 |
|
2 |
ONV-0927 |
FRONTIER XE 4X4 5P 190CV |
NISSAN |
1 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 9.855,34 |
R$ 5.113,55 |
|
3 |
OMN-4591 |
FRONTIER XE 4X4 5P 190CV |
NISSAN |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 8.425,58 |
R$ 4.816,03 |
|
4 |
OMT-0811 |
FRONTIER XE 4X4 5P 190CV |
NISSAN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 8.038,08 |
R$ 4.386,68 |
|
5 |
NLR-4593 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
8 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 9.543,12 |
R$ 4.416,26 |
|
6 |
ONW-0881 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.797,78 |
R$ 1.677,59 |
|
7 |
ONW- 1101 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.797,78 |
R$ 1.677,59 |
|
8 |
ONW-0911 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.924,78 |
R$ 1.881,07 |
|
9 |
OMP-2761 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.739,18 |
R$ 1.867,40 |
|
10 |
ONW-1011 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.924,78 |
R$ 1.881,07 |
|
11 |
ONW-1031 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.797,78 |
R$ 1.677,59 |
|
12 |
NGV-6902 |
PÁLIO HLX 1.8 FLEX 4P |
FIAT |
8 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 2.963,44 |
R$ 1.367,14 |
|
13 |
NGS-6707 |
CLIO AUTH. HI-FLEX 1.6 4P |
RENAULT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.350,41 |
R$ 1.380,03 |
|
14 |
ONW-0951 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.846,78 |
R$ 1.650,43 |
|
15 |
ONW-1061 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.720,78 |
R$ 1.477,38 |
|
16 |
NLR-4513 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
8 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 9.452,12 |
R$ 3.368,74 |
|
17 |
OMP-2801 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.617,18 |
R$ 1.688,82 |
|
18 |
NGV-6872 |
PÁLIO HLX 1.8 FLEX 4P |
FIAT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 2.933,94 |
R$ 1.335,79 |
|
19 |
NLR-5013 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
8 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 9.398,12 |
R$ 3.611,07 |
|
20 |
NLR-4913 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
8 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 9.398,12 |
R$ 3.611,07 |
|
21 |
OMP-2721 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.595,08 |
R$ 1.685,88 |
|
22 |
OMP-2781 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.595,08 |
R$ 1.685,88 |
|
23 |
ONW-1091 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.830,32 |
R$ 1.786,11 |
|
24 |
ONW-0981 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.830,32 |
R$ 1.786,11 |
|
25 |
NLR-3793 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
8 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 9.119,17 |
R$ 3.834,70 |
|
26 |
NGM-8817 |
L-200 GL 4X4 CAB DUPLA |
MITSUBISHI |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 7.369,00 |
R$ 2.889,94 |
|
27 |
NLR-5063 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
8 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 9.555,12 |
R$ 3.373,85 |
|
28 |
ONW-1051 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
1 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 4.025,78 |
R$ 1.988,55 |
|
29 |
OMP-2301 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.733,18 |
R$ 1.647,36 |
|
30 |
OMT-0841 |
FRONTIER XE 4X4 5P 190CV |
NISSAN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 8.093,58 |
R$ 4.127,80 |
|
31 |
ONW-0861 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.796,78 |
R$ 1.688,26 |
|
32 |
ONW-1041 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
3 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.954,28 |
R$ 1.955,61 |
|
33 |
NGV-6832 |
PÁLIO HLX 1.8 FLEX 4P |
FIAT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 2.929,94 |
R$ 1.307,54 |
|
34 |
ONV-0917 |
FRONTIER XE 4X4 5P 190CV |
NISSAN |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 9.242,34 |
R$ 4.240,82 |
|
35 |
OMP-2581 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.725,18 |
R$ 1.677,75 |
|
36 |
ONW-1141 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.911,28 |
R$ 1.825,24 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 89.611,01 |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O seguro deverá cobrir os riscos provenientes da circulação do bem segurado, as despesas indispensáveis ao seu salvamento e transporte até a oficina credenciada, e as indenizações ou prestações de serviços oferecidos pela seguradora correspondente a cada uma das coberturas de seguro, relacionadas neste termo:
Roubo ou furto, assim como os danos causados por tentativas de roubo ou furto, incluindo os vidros e retrovisores;
Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento envolvendo direta ou indiretamente o bem segurado;
Raios e suas consequências;
Incêndio e explosão, inclusive os causados por atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
Queda em precipícios ou pontes;
Queda de agentes externos sobre o veículo;
Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
Submersão total ou parcial proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
Granizo, furacão, terremoto e demais afins;
Danos causados durante tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros;
Responsabilidade Civil Facultativa RCF (danos pessoais e danos materiais) e Acidentes Pessoais de Passageiros —APP (morte e invalidez), na forma descrita no item anterior;
Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica, como Capota Marítima e Protetor de Caçamba;
Acidente com o veículo segurado, nas dependências do DNIT, sendo a cobertura exclusiva ao próprio segurado;
Assistência 24 horas ao segurado, em caso de pane ou colisão do veículo, dentro e fora do estado de Goiás, com os seguintes serviços:
Chaveiro;
Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica (dentro dos estados de Goiás e Distrito Federal);
Transporte de pessoa segurada por imobilização do veículo segurado, sem limite de quilometragem;
Transporte de pessoa segurada por roubo ou furto do veículo segurado sem limite de quilometragem;
outros direitos previstos na apólice, não mencionados no presente termo;
Calço hidráulico (travamento do motor), desde que o danos decorra de causa que se constitua em risco coberto.
Carro reserva não deverá estar contemplado na apólice.
Deverá constar na proposta a oferta de Franquia Normal Obrigatória e o desconto referente a renovação para todos os veículos relacionados nesse Termo, conforme classe de bônus de cada veículo constante na tabela do item 6 - DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na
licitação original:
sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e;
haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DOS ACRÉsCIMOS OU SUPRESSõES
O quantitativo dos veículos poderá ser acrescido ou reduzido a critério do DNIT, nos limites estabelecidos no art. 65 § 1º e 2º da Lei 8.666/93.
DAS APÓLICES
As apólices de seguro de veículo automotor adotadas pela contratada, emitidas para cada veículo segurado, deverão conter, impreterivelmente, a descrição dos itens a seguir:
Casco —Valor para cobertura de, no mínimo, 100% da tabela FIPE.
Franquia: A franquia é normal obrigatória, observando, no entanto, o seguinte:
os valores de franquia deverão obedecer os limites máximos estabelecidos no quadro do Item 6 - DA FORMAÇÃO DE PREÇOS do presente Termo de Referência. É permitido estipular valor da franquia menor do que o constante na tabela supra referido.
em caso de sinistro, o valor referente a franquia deverá ser pago pela Superintendência Regional do DNIT nos Estados de Goiás e Distrito Federal, preferencialmente, a concessionária/oficina que promover o conserto do veículo;
caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa a impostos federais regular, o pagamento da franquia deverá ser feito a Seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
Responsabilidade Civil Facultativa —RCF: Valor para indenização de danos materiais. Valor para indenização de danos pessoais.
Acidente por Passageiro —APP: Valor para indenização de morte por pessoa. Valor para indenização de invalidez por pessoa.
Prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistros:
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).
Assistência 24 horas completa, sem limite de quilometragem, incluindo serviço de um veículo para conduzir os ocupantes do veículo avariado.
A emissão da apólice será gratuita, não incorrendo qualquer tipo de custo para a Contratante.
A Contratada efetuará a entrega das apólices ao Serviço de Recursos Logísticos e Informática do DNIT GO/DF, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
O perfil dos condutores é formado por motoristas terceirizados e servidores devidamente habilitados, com autorização legal para conduzir veículos oficiais, devendo as propostas ser apresentadas sem as cláusulas de perfil do segurado.
DA HABILITAÇÃO
Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa:
à habilitação jurídica;
à qualificação econômico-financeira:
Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal);
à qualificação técnica:
inscrição na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Rejeitar, no todo ou em parte, as apólices em desacordo com as obrigações assumidas pelo agente de seguros ou empresa especializada no ramo de atividades de seguros.
Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, sendo o preço fixo e irreajustável.
Analisar os casos não previstos nesse Termo de Referência.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O cumprimento das obrigações constantes das apólices de seguro será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos, pelo Gestor do Contrato e/ou fiscal, em seu afastamento legal, por substituto, representando pelo DNIT-GO/DF;
O representante do DNIT-GO/DF anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, determinando o que for necessário a regularização das falhas ou improbidades observadas;
DO PAGAMENTO
A contratante efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias subsequentes a comprovação de emissão das apólices e do ateste do fiscal do contrato.
O DNIT-GO/DF reserva-se ao direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, os objetos licitados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita neste Termo.
DA VISTORIA PRÉVIA
A licitante poderá vistoriar os veículos a serem segurados comparecendo nos locais constantes no anexo B, no horário de expediente do órgão das 08:00 as 12:00 e das 13:00 às 17:00, sendo necessário o agendamento prévio junto aos locais.
Para registro, a vistoria poderá ser realizada após o certame pela empresa vencedora, e que não alegará, posteriormente, o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que vierem a celebrar.
Da Inclusão e Substituição
Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência deste contrato, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou este contrato.
Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
A devolução deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de GRU, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado.
DO PREPOSTO
A empresa contratada deverá nomear PREPOSTO para, durante o período de vigência, representa-la na execução do contrato.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O fornecedor que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, seja licitante ou contratada, nos casos previsto em lei, garantido o contraditório e ampla defesa, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
Advertência por escrito, emitido ao contratado pela inexecução total ou parcial do objeto licitado;
Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada a parte inadimplida.
Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução parcial do objeto.
Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso não for superior à 1 (um) mês.
Multa moratória de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante.
Suspensão temporária de participar de licitação e impendimento de contratar com o DNIT, pelo prazo que esta autarquia fixar, tendo sido arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observando o limite temporal de até 2 (dois) anos, nos casos em que a licitação conduzirem-se pela Lei 8.666/1993;
Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, nas licitações regidos pelas Leis nº 10520/2002 e 12.462/2011, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e será descredenciado do SICAF, sem prejuízo às multas previstas no instrumento convocatório, bem como as demais cominações legais, sendo imposta àquele que:
Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsificada;
Ensejar ou der causa ao retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Não mantiver sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente que o justifique;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Submete à mesma sanção a licitante ou contratado, sob o regime instituído pela Lei 12.462/2011, que fraudar a licitação e/ou der causa à inexecução parcial ou total do contrato.
Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As multas serão recolhidas em favor da União, no prazo não inferior á 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
E demais penalidades constantes na IN/DG 02/2019 de 04 de Janeiro de 2019 e suas alterações.
DAS ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à contratação de empresa especializada para cobertura de seguro total dos veículos oficiais desta Superintendência Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal/DNIT, para constar como anexo ao edital. O Termo de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.
Em de de 2019.
Adm. KENMUEL LIMA QUEIROZ
Serviço Recursos Logísticos e Informática / DNIT- GO/DF
De acordo com o Termo de Referência
Em, de de 2019.
Adm. DANIEL CUNHA DE ALMEIDA
Chefe do Serviço de Recursos Logísticos e Informática do DNIT GO/DF
De acordo com o Termo de Referência
Em, de de 2019.
Adm. CÁTIA FRANCISCA FERREIRA
Coordenadora de Administração e Finanças do DNIT GO/DF
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima
Em, de de 2019.
Eng. VOLNEI VIEIRA DE FREITAS
Superintendente Regional do DNIT GO/DF - Interino
ANEXO A
Apólice Atual: GENTE SEGURADORA nº 0058767
|
Nº |
PLACA |
MODELO |
MARCA |
RENAVAN |
CHASSI |
ANO / FABRICAÇÃO |
ANO / MODELO |
Localidade |
|
1 |
OMU-2558 |
FORD CARGO |
FORD |
1027918740 |
9BFVEADS5EBS69251 |
2014 |
2014 |
Goiânia |
|
2 |
ONV-0927 |
FRONTIER XE 4X4 5P 190CV |
NISSAN |
597556270 |
94DVCUD4OEJ942786 |
2013 |
2014 |
Goiânia |
|
3 |
OMN-4591 |
FRONTIER XE 4X4 5P 190CV |
NISSAN |
506012816 |
94DVCUD4ODJ576146 |
2013 |
2013 |
Goiânia |
|
4 |
OMT-0811 |
FRONTIER XE 4X4 5P 190CV |
NISSAN |
507886682 |
94DVCUD4ODJ583481 |
2013 |
2013 |
Goiânia |
|
5 |
NLR-4593 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
143466208 |
8AJFR22GX94534309 |
2009 |
2009 |
Goiânia |
|
6 |
ONW-0881 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
1000201705 |
93YBSR76HEJ268283 |
2014 |
2014 |
Goiânia |
|
7 |
ONW- 1101 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
1000205824 |
93YBSR76HEJ268300 |
2014 |
2014 |
Goiânia |
|
8 |
ONW-0911 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
1000202205 |
93YBSR76HEJ268623 |
2014 |
2014 |
Goiânia |
|
9 |
OMP-2761 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
506620425 |
9BWAB45UXDP179426 |
2013 |
2013 |
Goiânia |
|
10 |
ONW-1011 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
1000203856 |
93YBSR76HEJ268757 |
2014 |
2014 |
Goiânia |
|
11 |
ONW-1031 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
1000204011 |
93YBSR76HEJ268296 |
2014 |
2014 |
Goiânia |
|
12 |
NGV-6902 |
PÁLIO HLX 1.8 FLEX 4P |
FIAT |
912858788 |
9BD17141T72903549 |
2007 |
2007 |
Goiânia |
|
13 |
NGS-6707 |
CLIO AUTH. HI-FLEX 1.6 4P |
RENAULT |
936071370 |
93YBB8E058J898056 |
2008 |
2008 |
Goiânia |
|
14 |
ONW-0951 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
1000202868 |
93YBSR76HEJ268750 |
2014 |
2014 |
Anápolis |
|
15 |
ONW-1061 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
1000205050 |
93YBSR76HEJ268294 |
2014 |
2014 |
Anápolis |
|
16 |
NLR-4513 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
143465104 |
8AJFR22G894534292 |
2009 |
2009 |
Anápolis |
|
17 |
OMP-2801 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
506622452 |
9BWAB45U6DP183926 |
2013 |
2013 |
Jataí |
|
18 |
NGV-6872 |
PÁLIO HLX 1.8 FLEX 4P |
FIAT |
912858320 |
9BD17141T72902752 |
2007 |
2007 |
Jataí |
|
19 |
NLR-5013 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
143470825 |
8AJFR22GO94535033 |
2009 |
2009 |
Jataí |
|
20 |
NLR-4913 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
143469851 |
8AJFR22G594535030 |
2009 |
2009 |
Jataí |
|
21 |
OMP-2721 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
506618099 |
9BWAB45U3DP182846 |
2013 |
2013 |
Brasília |
|
22 |
OMP-2781 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
506620905 |
9BWAB45U3DP179045 |
2013 |
2013 |
Brasília |
|
23 |
ONW-1091 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
1000205468 |
93YBSR76HEJ268322 |
2014 |
2014 |
Brasília |
|
24 |
ONW-0981 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
1000203287 |
93YBSR76HEJ268692 |
2014 |
2014 |
Brasília |
|
25 |
NLR-3793 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
143450700 |
8AJFR22G794534252 |
2009 |
2009 |
Brasília |
|
26 |
NGM-8817 |
L-200 GL 4X4 CAB DUPLA |
MITSUBISHI |
934733414 |
93XGNK7408C736811 |
2007 |
2008 |
Brasília |
|
27 |
NLR-5063 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
143471430 |
8AJFR22G794533893 |
2009 |
2009 |
Aragarças |
|
28 |
ONW-1051 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
1000204704 |
93YBSR76HEJ268329 |
2014 |
2014 |
Aragarças |
|
29 |
OMP-2301 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
506612147 |
9BWAB45U8DT250016 |
2013 |
2013 |
Aragarças |
|
30 |
OMT-0841 |
FRONTIER XE 4X4 5P 190CV |
NISSAN |
507886933 |
9DFVCUD4ODJ579848 |
2013 |
2013 |
Rio Verde |
|
31 |
ONW-0861 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
1000201241 |
93YBSR76HEJ268305 |
2014 |
2014 |
Rio Verde |
|
32 |
ONW-1041 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
912855754 |
93YBSR76HEJ268318 |
2014 |
2014 |
Rio Verde |
|
33 |
NGV-6832 |
PÁLIO HLX 1.8 FLEX 4P |
FIAT |
1000204330 |
9BD17141T72903478 |
2007 |
2007 |
Rio Verde |
|
34 |
ONV-0917 |
FRONTIER XE 4X4 5P 190CV |
NISSAN |
597555869 |
94DVCUD4OEJ909761 |
2013 |
2014 |
Uruaçu |
|
35 |
OMP-2581 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
506617440 |
9BWAB45U8DT250038 |
2013 |
2013 |
Uruaçu |
|
36 |
ONW-1141 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
1000206367 |
93YBSR76HEJ268349 |
2014 |
2014 |
Uruaçu |
ANEXO B
Goiânia/GO
Endereço: Av. 24 de outubro nº 311 – Setor dos Funcionários
CEP 74.543-100
Telefone(s): (62) 3235.3010
Anápolis/GO
BR-060/GO, Km 94 - Setor Industrial Aeroporto
CEP: 75.104-240
Telefone(s): (62) 3314.1716
Jataí/GO
Rua Dom Pedro II, 2.254 - Bairro Santa Maria
CEP: 75.800-000
Telefone(s): (64) 3631.1306
Brasília/DF
BR-040/DF, Km 0 - Área Alfa
CEP: 72.500-000
Telefone(s): (61) 3394.3003
Aragarças/GO
Rua Itelvita Leão Pinto, nº 213 - Setor Nova Esperança
CEP: 76.240-000
Telefone(s): (64) 3638.1771
Rio Verde/GO
BR-452 Km 1,5 - Setor Industrial (Saída para Itumbiara)
CEP: 75.900-000
Telefone(s): (64) 3612.1040
Uruaçu/GO
Rua Manoel Ribeiro Sobrinho - Qd. 54 Lt. 02 - Centro
CEP: 76.400-000
Telefone(s):(62) 3357.1292
| | Documento assinado eletronicamente por Kenmuel Lima Queiroz, Analista Administrativo, em 08/05/2019, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniel Cunha de Almeida, Chefe do Serviço de Recursos Logísticos e Informática, em 08/05/2019, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cátia Francisca Ferreira, Coordenador de Administração e Finanças, em 09/05/2019, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Volnei Vieira De Freitas, Superintendente Regional no Estado de Goiás-Substituto(a), em 09/05/2019, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dnit.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3053960 e o código CRC 69268CA1. |
| Referência: Processo nº 50612.000505/2019-62 | SEI nº 3053960 |