Timbre

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Av. 24 de outubro nº 311,

- Bairro Setor dos Funcionários, Goiânia/GO, CEP 74.543-100
Telefone:
  

Termo de Referência

Processo nº 50612.000505/2019-62

OBJETO

O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para cobertura de seguro total dos veículos oficiais pertencentes a frota da Superintendência Regional do DNIT GO/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de referência e seus Anexos.

 JUSTIFICATIVA da contratação

A contratação de empresa especializada para cobertura de seguro total dos veículos oficiais desta Superintendência se justifica em razão de que a vigência atual da apólice de seguro com a empresa GENTE SEGURADORA S/A (Apólice nº 0058767) expira em 19/07/2019, ás 24 horas, e havendo necessidade de renovação do referido seguro para manter a cobertura da frota, existindo, ainda a necessidade de proteção patrimonial para os veículos do DNIT - GO/DF, diante do acréscimo constante da frota veicular em Goiânia, em todo o Estado de Goiás e no Distrito Federal, fato esse que tem contribuído para constantes colisões e acidentes em geral, fartamente anunciadas pela mídia, além dos serviços constantes nas rodovias, bem como a proteção contra acidentes de ordem natural, como queda de árvores e alagamentos em algumas partes das vias locais, e roubos / furtos de veículos nos grandes centros, incluindo a quebra de vidros.

DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

Órgão: Superintendência Regional do DNIT-GO/DF;

Grupo: Único;

Permite participação de Consórcios ou empresas estrangeiras: Não. Em razão da natureza do objeto, não é permitida a participação de consórcios;

É vedada a participação de cooperativas / associações, devido a não regulamentação pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

Permite Subcontratação: Não. Em razão da natureza do objeto, não é possível a subcontratação;

Orçamento estimado: R$ 89.611,01 (oitenta e nove mil seiscentos e onze reais e um centavo). 

Referência de Preços: Pesquisa efetuada em empresas especializadas no mercado de Seguros com abrangência nacional;

Tipo de licitação: Menor preço global;

Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT (qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira;

Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Não, pois o valor é superior ao estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006;

Condição de Serviço comum: Trata-se  de serviço comum o objeto deste Termo de Referência, por meio de especificações usuais praticadas no mercado. Essa classificação encontra amparo legal no Parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto nº 3.555/2000;

Serviço contínuo: Sim por tratar-se de serviço indispensável para proteção patrimonial, bem como garantir a segurança dos usuários;

Contato do responsável: kenmuel.queiroz@dnit.gov.br – Telefone (62) 3235-3010.

DA VIGÊNCIA

A apólice, referente aos veículos apresentados na tabela do anexo A, terá sua vigência a partir de zero hora do dia 19/07/2019 até 24h do dia 19/07/2020.

O período de vigência do contrato e da apólice respectiva será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, tendo eficácia legal no primeiro dia útil após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

DESCRIçÃO DOS SERVIçOS

Seguro na modalidade Valor de Mercado (mínimo 100% Tabela FIPE), Responsabilidade Civil Facultativa —RCF, Acidente Por Passageiro —APP, com cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas e demais cobertura descrita neste termo.

DESCRIÇÃO

INDENIZAÇÕES (R$)

RCF —Responsabilidade Civil Facultativa

Danos Materiais

Danos Pessoais

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

DESCRIÇÃO

INDENIZAÇÕES (R$)

APP —Acidentes Pessoais de Passageiros (Por passageiro) 

Morte p/ Pessoa

Invalidez Permanente p/ Pessoa

R$ 10.000,00

R$ 10.000,00

DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos relativos a:

Valor unitário pelo Lote único de proposta, expresso em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional (Real - R$), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades e demais especificações constantes do Termo de Referência.

Os valores referentes à franquia deverão ser apresentados, obedecendo aos limites máximos, em conjunto com a proposta, sob pena de desclassificação.

No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, bônus existentes, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme quadro abaixo deste termo de referência;

Informações Complementares:

Apólice Atual: GENTE SEGURADORA nº 0058767

Veículos utilizados para Fiscalização de obras rodoviárias e deslocamentos diversos de servidores.

Isenção de IOF: Sim. Previsto no § 3º do Art. 2º do Decreto n 6.306/2007;

Categoria no CRLV: Oficial

Veículos com rastreadores GPS;

O veículo Ford Cargo 816S, possui Baú como implemento.

 

 

PLACA

MODELO

MARCA

CLASSE BÔNUS

CASCO (TABELA FIPE)

ROF

APP

VALOR MÁXIMO FRANQUIA

VALOR MÁXIMO PRÊMIO

DM

DC

MORTE

INVALIDEZ

1

OMU-2558

CARGO

FORD

4

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   8.549,35

 R$     3.224,31

2

ONV-0927

FRONTIER XE 4X4 5P 190CV

NISSAN

1

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   9.855,34

 R$     5.113,55

3

OMN-4591

FRONTIER XE 4X4 5P 190CV

NISSAN

4

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   8.425,58

 R$     4.816,03

4

OMT-0811

FRONTIER XE 4X4 5P 190CV

NISSAN

6

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   8.038,08

 R$     4.386,68

5

NLR-4593

HILUX 4X4 CABINE DUPLA

TOYOTA

8

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   9.543,12

 R$     4.416,26

6

ONW-0881

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

9

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   3.797,78

 R$     1.677,59

7

ONW- 1101

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

9

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   3.797,78

 R$     1.677,59

8

ONW-0911

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

4

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   3.924,78

 R$     1.881,07

9

OMP-2761

GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV

VOLKSWAGEN

6

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   3.739,18

 R$     1.867,40

10

ONW-1011

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

4

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   3.924,78

 R$     1.881,07

11

ONW-1031

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

9

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   3.797,78

 R$     1.677,59

12

NGV-6902

PÁLIO HLX 1.8 FLEX 4P

FIAT

8

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   2.963,44

 R$     1.367,14

13

NGS-6707

CLIO AUTH. HI-FLEX 1.6 4P

RENAULT

9

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   3.350,41

 R$     1.380,03

14

ONW-0951

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

4

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   3.846,78

 R$     1.650,43

15

ONW-1061

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

9

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   3.720,78

 R$     1.477,38

16

NLR-4513

HILUX 4X4 CABINE DUPLA

TOYOTA

8

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   9.452,12

 R$     3.368,74

17

OMP-2801

GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV

VOLKSWAGEN

6

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   3.617,18

 R$     1.688,82

18

NGV-6872

PÁLIO HLX 1.8 FLEX 4P

FIAT

9

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   2.933,94

 R$     1.335,79

19

NLR-5013

HILUX 4X4 CABINE DUPLA

TOYOTA

8

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   9.398,12

 R$     3.611,07

20

NLR-4913

HILUX 4X4 CABINE DUPLA

TOYOTA

8

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   9.398,12

 R$     3.611,07

21

OMP-2721

GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV

VOLKSWAGEN

6

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   3.595,08

 R$     1.685,88

22

OMP-2781

GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV

VOLKSWAGEN

6

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   3.595,08

 R$     1.685,88

23

ONW-1091

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

4

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   3.830,32

 R$     1.786,11

24

ONW-0981

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

4

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   3.830,32

 R$     1.786,11

25

NLR-3793

HILUX 4X4 CABINE DUPLA

TOYOTA

8

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   9.119,17

 R$     3.834,70

26

NGM-8817

L-200 GL 4X4 CAB DUPLA

MITSUBISHI

9

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   7.369,00

 R$     2.889,94

27

NLR-5063

HILUX 4X4 CABINE DUPLA

TOYOTA

8

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   9.555,12

 R$     3.373,85

28

ONW-1051

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

1

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   4.025,78

 R$     1.988,55

29

OMP-2301

GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV

VOLKSWAGEN

6

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   3.733,18

 R$     1.647,36

30

OMT-0841

FRONTIER XE 4X4 5P 190CV

NISSAN

6

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   8.093,58

 R$     4.127,80

31

ONW-0861

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

9

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   3.796,78

 R$     1.688,26

32

ONW-1041

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

3

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   3.954,28

 R$     1.955,61

33

NGV-6832

PÁLIO HLX 1.8 FLEX 4P

FIAT

9

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   2.929,94

 R$     1.307,54

34

ONV-0917

FRONTIER XE 4X4 5P 190CV

NISSAN

4

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   9.242,34

 R$     4.240,82

35

OMP-2581

GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV

VOLKSWAGEN

6

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   3.725,18

 R$     1.677,75

36

ONW-1141

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

4

100%

 R$ 50.000,00

 R$ 50.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$   3.911,28

 R$     1.825,24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   89.611,01

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

O seguro deverá cobrir os riscos provenientes da circulação do bem segurado, as despesas indispensáveis ao seu salvamento e transporte até a oficina credenciada, e as indenizações ou prestações de serviços oferecidos pela seguradora correspondente a cada uma das coberturas de seguro, relacionadas neste termo:

Roubo ou furto, assim como os danos causados por tentativas de roubo ou furto, incluindo os vidros e retrovisores;

Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento envolvendo direta ou indiretamente o bem segurado;

Raios e suas consequências;

Incêndio e explosão, inclusive os causados por atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;

Queda em precipícios ou pontes;

Queda de agentes externos sobre o veículo;

Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;

Submersão total ou parcial proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;

Granizo, furacão, terremoto e demais afins;

Danos causados durante tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros;

Responsabilidade Civil Facultativa RCF (danos pessoais e danos materiais) e Acidentes Pessoais de Passageiros —APP (morte e invalidez), na forma descrita no item anterior;

Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica, como Capota Marítima e Protetor de Caçamba;

Acidente com o veículo segurado, nas dependências do DNIT, sendo a cobertura exclusiva ao próprio segurado;

Assistência 24 horas ao segurado, em caso de pane ou colisão do veículo, dentro e fora do estado de Goiás, com os seguintes serviços:

Chaveiro;

Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica (dentro dos estados de Goiás e Distrito Federal);

Transporte de pessoa segurada por imobilização do veículo segurado, sem limite de quilometragem;

Transporte de pessoa segurada por roubo ou furto do veículo segurado sem limite de quilometragem;

outros direitos previstos na apólice, não mencionados no presente termo;

Calço hidráulico (travamento do motor), desde que o danos decorra de causa que se constitua em risco coberto.

Carro reserva não deverá estar contemplado na apólice.

Deverá constar na proposta a oferta de Franquia Normal Obrigatória e o desconto referente a renovação para todos os veículos relacionados nesse Termo, conforme classe de bônus de cada veículo constante na tabela do item 6 - DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na
licitação original:

sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;

não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e;

haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
 

DOS ACRÉsCIMOS OU SUPRESSõES

O quantitativo dos veículos poderá ser acrescido ou reduzido a critério do DNIT, nos limites estabelecidos no art. 65 § 1º e 2º da Lei 8.666/93.

DAS APÓLICES

As apólices de seguro de veículo automotor adotadas pela contratada, emitidas para cada veículo segurado, deverão conter, impreterivelmente, a descrição dos itens a seguir:

Casco —Valor para cobertura de, no mínimo, 100% da tabela FIPE.

Franquia: A franquia é normal obrigatória, observando, no entanto, o seguinte:

os valores de franquia deverão obedecer os limites máximos estabelecidos no quadro do Item 6 - DA FORMAÇÃO DE PREÇOS do presente Termo de Referência. É permitido estipular valor da franquia menor do que o constante na tabela supra referido. 

em caso de sinistro, o valor referente a franquia deverá ser pago pela Superintendência Regional do DNIT nos Estados de Goiás e Distrito Federal, preferencialmente, a concessionária/oficina que promover o conserto do veículo;

caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa a impostos federais regular, o pagamento da franquia deverá ser feito a Seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.

Responsabilidade Civil Facultativa —RCF: Valor para indenização de danos materiais. Valor para indenização de danos pessoais.

Acidente por Passageiro —APP: Valor para indenização de morte por pessoa. Valor para indenização de invalidez por pessoa.

Prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistros:

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).

Assistência 24 horas completa, sem limite de quilometragem, incluindo serviço de um veículo para conduzir os ocupantes do veículo avariado.

A emissão da apólice será gratuita, não incorrendo qualquer tipo de custo para a Contratante.

A Contratada efetuará a entrega das apólices ao Serviço de Recursos Logísticos e Informática do DNIT GO/DF, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.

O perfil dos condutores é formado por motoristas terceirizados e servidores devidamente habilitados, com autorização legal para conduzir veículos oficiais, devendo as propostas ser apresentadas sem as cláusulas de perfil do segurado.

DA HABILITAÇÃO

Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa:

à habilitação jurídica;

à qualificação econômico-financeira:

Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; 

Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal);

à qualificação técnica:

inscrição na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Rejeitar, no todo ou em parte, as apólices em desacordo com as obrigações assumidas pelo agente de seguros ou empresa especializada no ramo de atividades de seguros.

Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, sendo o preço fixo e irreajustável.

Analisar os casos não previstos nesse Termo de Referência.

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

O cumprimento das obrigações constantes das apólices de seguro será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos, pelo Gestor do Contrato e/ou fiscal, em seu afastamento legal, por substituto, representando pelo DNIT-GO/DF;

O representante do DNIT-GO/DF anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, determinando o que for necessário a regularização das falhas ou improbidades observadas;

DO PAGAMENTO

A contratante efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias subsequentes a comprovação de emissão das apólices e do ateste do fiscal do contrato.

O DNIT-GO/DF reserva-se ao direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, os objetos licitados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita neste Termo.

DA VISTORIA PRÉVIA

A licitante poderá vistoriar os veículos a serem segurados comparecendo nos locais constantes no anexo B, no horário de expediente do órgão das 08:00 as 12:00 e das 13:00 às 17:00, sendo necessário o agendamento prévio junto aos locais.

Para registro, a vistoria poderá ser realizada após o certame pela empresa vencedora, e que não alegará, posteriormente, o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que vierem a celebrar. 

Da Inclusão e Substituição

Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência deste contrato, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou este contrato.

Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

A devolução deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de GRU, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado.

DO PREPOSTO

A empresa contratada deverá nomear PREPOSTO para, durante o período de vigência, representa-la na execução do contrato.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O fornecedor que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, seja licitante ou contratada, nos casos previsto em lei, garantido o contraditório e ampla defesa, estarão sujeitos às seguintes penalidades:

Advertência por escrito, emitido ao contratado pela inexecução total ou parcial do objeto licitado;

Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada a parte inadimplida.

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução parcial do objeto.

Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso não for superior à 1 (um) mês.

Multa moratória de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante.

Suspensão temporária de participar de licitação e impendimento de contratar com o DNIT, pelo prazo que esta autarquia fixar, tendo sido arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observando o limite temporal de até 2 (dois) anos, nos casos em que a licitação conduzirem-se pela Lei 8.666/1993;

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, nas licitações regidos pelas Leis nº 10520/2002 e 12.462/2011, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e será descredenciado do SICAF, sem prejuízo às multas previstas no instrumento convocatório, bem como as demais cominações legais, sendo imposta àquele que:

Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsificada;

Ensejar ou der causa ao retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

Não mantiver sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente que o justifique;

Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Submete à mesma sanção a licitante ou contratado, sob o regime instituído pela Lei 12.462/2011, que fraudar a licitação e/ou der causa à inexecução parcial ou total do contrato.

Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

As multas serão recolhidas em favor da União, no prazo não inferior á 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

E demais penalidades constantes na IN/DG 02/2019 de 04 de Janeiro de 2019 e suas alterações.

DAS ASSINATURAS

Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à contratação de empresa especializada para cobertura de seguro total dos veículos oficiais desta Superintendência Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal/DNIT, para constar como anexo ao edital. O Termo de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.

Em          de                       de 2019.

 

           Adm. KENMUEL LIMA QUEIROZ

Serviço Recursos Logísticos e Informática / DNIT- GO/DF

De acordo com o Termo de Referência

 

Em,             de                     de 2019.

 

 

Adm. DANIEL CUNHA DE ALMEIDA

Chefe do Serviço de Recursos Logísticos e Informática do DNIT GO/DF

 

De acordo com o Termo de Referência

 

Em,             de                     de 2019.

 

Adm. CÁTIA FRANCISCA FERREIRA

Coordenadora de Administração e Finanças do DNIT GO/DF

 

Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima

 

Em,             de                     de 2019.

 

 

Eng. VOLNEI VIEIRA DE FREITAS

Superintendente Regional do DNIT GO/DF - Interino

 

 

ANEXO A

Apólice Atual: GENTE SEGURADORA nº 0058767

PLACA

MODELO

MARCA

RENAVAN

CHASSI

ANO / FABRICAÇÃO

ANO / MODELO

Localidade 

1

OMU-2558

FORD CARGO

FORD

1027918740

9BFVEADS5EBS69251

2014

2014

Goiânia

2

ONV-0927

FRONTIER XE 4X4 5P 190CV

NISSAN

597556270

94DVCUD4OEJ942786

2013

2014

Goiânia

3

OMN-4591

FRONTIER XE 4X4 5P 190CV

NISSAN

506012816

94DVCUD4ODJ576146

2013

2013

Goiânia

4

OMT-0811

FRONTIER XE 4X4 5P 190CV

NISSAN

507886682

94DVCUD4ODJ583481

2013

2013

Goiânia

5

NLR-4593

HILUX 4X4 CABINE DUPLA

TOYOTA

143466208

8AJFR22GX94534309

2009

2009

Goiânia

6

ONW-0881

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

1000201705

93YBSR76HEJ268283

2014

2014

Goiânia

7

ONW- 1101

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

1000205824

93YBSR76HEJ268300

2014

2014

Goiânia

8

ONW-0911

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

1000202205

93YBSR76HEJ268623

2014

2014

Goiânia

9

OMP-2761

GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV

VOLKSWAGEN

506620425

9BWAB45UXDP179426

2013

2013

Goiânia

10

ONW-1011

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

1000203856

93YBSR76HEJ268757

2014

2014

Goiânia

11

ONW-1031

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

1000204011

93YBSR76HEJ268296

2014

2014

Goiânia

12

NGV-6902

PÁLIO HLX 1.8 FLEX 4P

FIAT

912858788

9BD17141T72903549

2007

2007

Goiânia

13

NGS-6707

CLIO AUTH. HI-FLEX 1.6 4P

RENAULT

936071370

93YBB8E058J898056

2008

2008

Goiânia

14

ONW-0951

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

1000202868

93YBSR76HEJ268750

2014

2014

Anápolis

15

ONW-1061

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

1000205050

93YBSR76HEJ268294

2014

2014

Anápolis

16

NLR-4513

HILUX 4X4 CABINE DUPLA

TOYOTA

143465104

8AJFR22G894534292

2009

2009

Anápolis

17

OMP-2801

GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV

VOLKSWAGEN

506622452

9BWAB45U6DP183926

2013

2013

Jataí

18

NGV-6872

PÁLIO HLX 1.8 FLEX 4P

FIAT

912858320

9BD17141T72902752

2007

2007

Jataí

19

NLR-5013

HILUX 4X4 CABINE DUPLA

TOYOTA

143470825

8AJFR22GO94535033

2009

2009

Jataí

20

NLR-4913

HILUX 4X4 CABINE DUPLA

TOYOTA

143469851

8AJFR22G594535030

2009

2009

Jataí

21

OMP-2721

GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV

VOLKSWAGEN

506618099

9BWAB45U3DP182846

2013

2013

Brasília

22

OMP-2781

GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV

VOLKSWAGEN

506620905

9BWAB45U3DP179045

2013

2013

Brasília

23

ONW-1091

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

1000205468

93YBSR76HEJ268322

2014

2014

Brasília

24

ONW-0981

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

1000203287

93YBSR76HEJ268692

2014

2014

Brasília

25

NLR-3793

HILUX 4X4 CABINE DUPLA

TOYOTA

143450700

8AJFR22G794534252

2009

2009

Brasília

26

NGM-8817

L-200 GL 4X4 CAB DUPLA

MITSUBISHI

934733414

93XGNK7408C736811

2007

2008

Brasília

27

NLR-5063

HILUX 4X4 CABINE DUPLA

TOYOTA

143471430

8AJFR22G794533893

2009

2009

Aragarças

28

ONW-1051

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

1000204704

93YBSR76HEJ268329

2014

2014

Aragarças

29

OMP-2301

GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV

VOLKSWAGEN

506612147

9BWAB45U8DT250016

2013

2013

Aragarças

30

OMT-0841

FRONTIER XE 4X4 5P 190CV

NISSAN

507886933

9DFVCUD4ODJ579848

2013

2013

Rio Verde

31

ONW-0861

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

1000201241

93YBSR76HEJ268305

2014

2014

Rio Verde

32

ONW-1041

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

912855754

93YBSR76HEJ268318

2014

2014

Rio Verde

33

NGV-6832

PÁLIO HLX 1.8 FLEX 4P

FIAT

1000204330

9BD17141T72903478

2007

2007

Rio Verde

34

ONV-0917

FRONTIER XE 4X4 5P 190CV

NISSAN

597555869

94DVCUD4OEJ909761

2013

2014

Uruaçu

35

OMP-2581

GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV

VOLKSWAGEN

506617440

9BWAB45U8DT250038

2013

2013

Uruaçu

36

ONW-1141

SANDERO EXP 1.6 HP

RENAULT

1000206367

93YBSR76HEJ268349

2014

2014

Uruaçu

 

 

ANEXO B

 

Goiânia/GO

Endereço: Av. 24 de outubro nº 311 – Setor dos Funcionários

CEP 74.543-100 

Telefone(s): (62) 3235.3010

 

Anápolis/GO 

BR-060/GO, Km 94 - Setor Industrial Aeroporto
CEP: 75.104-240

Telefone(s): (62) 3314.1716

 

Jataí/GO 

Rua Dom Pedro II, 2.254 - Bairro Santa Maria 
CEP: 75.800-000 

Telefone(s): (64) 3631.1306 

 

Brasília/DF

BR-040/DF, Km 0 - Área Alfa 
CEP: 72.500-000

Telefone(s): (61) 3394.3003

 

Aragarças/GO

Rua Itelvita Leão Pinto, nº 213 - Setor Nova Esperança 
CEP: 76.240-000

Telefone(s): (64) 3638.1771

 

Rio Verde/GO

BR-452 Km 1,5 - Setor Industrial (Saída para Itumbiara) 
CEP: 75.900-000

Telefone(s): (64) 3612.1040

 

Uruaçu/GO

Rua Manoel Ribeiro Sobrinho - Qd. 54 Lt. 02 - Centro 
CEP: 76.400-000 

Telefone(s):(62) 3357.1292


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kenmuel Lima Queiroz, Analista Administrativo, em 08/05/2019, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Cunha de Almeida, Chefe do Serviço de Recursos Logísticos e Informática, em 08/05/2019, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cátia Francisca Ferreira, Coordenador de Administração e Finanças, em 09/05/2019, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Nº de Série do Certificado: 1639201


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Volnei Vieira De Freitas, Superintendente Regional no Estado de Goiás-Substituto(a), em 09/05/2019, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dnit.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3053960 e o código CRC 69268CA1.




Referência: Processo nº 50612.000505/2019-62 SEI nº 3053960