REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0146/2019-12 |
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OBJETO: Contratação de empresa especializada para cobertura de seguro total dos veículos oficiais pertencentes a frota da Superintendência Regional do DNIT GO/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos. |
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DADOS DO PREGÃO DATA: 13/06/2019 – 09:00 horas CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. VALOR ESTIMADO: R$ 89.611,01 (oitenta e nove mil seiscentos e onze reais e um centavo). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. |
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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE GOIÁS E DISTRITO FEDERAL SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES Av. 24 de Outubro, nº 311 – Setor dos Funcionários – Goiânia/GO CEP: 74.543-100 Telefone: (62) 3235-3003 / E-mail: scl.go@dnit.gov.br http://www.dnit.gov.br
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(Processo Administrativo n.° 50612.000505/2019-62)
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT / Superintendência Regional do DNIT no Estado de Goiás e Distrito Federal, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 5.757, de 05 de novembro de 2018, da Diretoria de Administração e Finanças, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 07 de novembro de 2018, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e IN n° 2/DG/DNIT SEDE, de 04 de janeiro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 13/06/2019.
Horário: 09:00 horas.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
ANEXO III – Planilha Estimativa de Custos;
ANEXO IV – Planilhas de Preços (em branco – para preenchimento do licitante);
ANEXO V – Modelo de Termo de Vistoria; (quando for o caso)
ANEXO VI - Modelo de Instrumento de Medição de Resultado - IMR Anexo V-B da IN SEGES/MP N.5/2017;
ANEXO VII - Minuta de Carta-Fiança Bancária
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para cobertura de seguro total dos veículos oficiais pertencentes a frota da Superintendência Regional do DNIT GO/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O regime de execução será por empreitada por preço global.
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39252/393011.
Fonte: 0100.
Programa de Trabalho: 26.122.212.620.00001 - Administração da Unidade Nacional.
Elemento de Despesa: 33.90.39.
O valor orçado da despesa está estimado em R$ 89.611,01 (oitenta e nove mil seiscentos e onze reais e um centavo).
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MP nº 2, de 2010.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
Sociedades Cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
Como condição de participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Valor total anual do item;
Descrição detalhada do objeto.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN 5/2017);
Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
DA FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado pelo valor total anual do item.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
contenha vício insanável ou ilegalidade;
não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada.
Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta;
Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço;
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 04 (quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para comprovar a inexistência de servidores do DNIT na relação de sócios.
Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista:
Habilitação jurídica:
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
Regularidade fiscal e trabalhista:
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais (ou estaduais) relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal (Fazenda Estadual) do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
Qualificação Econômico-Financeira:
certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
As empresas deverão comprovar, ainda, a Qualificação Técnica, por meio de:
Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
O atestado apresentado para um item não poderá ser utilizado para os demais, exceto o quantitativo excedente.
Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
Comprovação de inscrição na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
As empresas cadastradas ou não no SICAF deverão apresentar ainda:
Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Termo de Referência, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017;
Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da in Nº 5/2017:
A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI;
A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; e
Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema COMPRASNET – opção “anexar”, no prazo de até 04 (quatro) horas, após convocação do Pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail scl.go@dnit.gov.br. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da convocação do Pregoeiro, após o encerramento da fase de aceitação das propostas.
Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
O endereço para envio da documentação original é Serviço de Cadastro e Licitações da Superintendência Regional do DNIT em GO/DF, Av. 24 de Outubro nº 311 – Setor dos Funcionários – Goiânia/GO – CEP: 74.543-100.
A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 11.10.10.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 04 (quatro) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública poderá ser reaberta:
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 04 (quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
DOS RECURSOS
O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou no mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia de 5% (cinco por cento), que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada (inserido pela IN nº 05/2017).
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
Será considerada extinta a garantia:
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
no prazo de 90 dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será estendido, nos termos da comunicação.
Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
o prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, sendo:
I = índice de atualização financeira;
TX= Percentual de taxa de juros de mora anual;
EM=Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e n° 8.666, de 1993, o licitante/adjudicatário que:
não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
apresentar documentação falsa;
deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
não mantiver a proposta;
cometer fraude fiscal;
comportar-se de modo inidôneo;
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
Subcontratar parte ou o todo do objeto sem a autorização da CONTRATANTE;
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão dispostos na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e nº 10.520, de 2002, na IN n° 2/DG/DNIT SEDE, de 04 de janeiro de 2019, publicada no DOU nº 4, Seção 1, Págs. 24/27, em 07 de janeiro de 2019.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail scl.go@dnit.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no Serviço de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço Av. 24 de Outubro nº 311, Setor dos Funcionários – Goiânia/GO – CEP: 74.543-100, nos dias úteis, das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00 horas. A Administração não se responsabilizará pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: scl.go@dnit.gov.br.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. E também serão divulgadas mediante publicação na página web do DNIT, no endereço eletrônico http://www.dnit.gov.br/licitacoes/superintendencias.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br e http://www.dnit.gov.br/licitacoes/superintendencias, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Serviço de Cadastro e Licitações da Superintendência Regional do DNIT em GO/DF, Av. 24 de Outubro nº 311 – Setor dos Funcionários – Goiânia/GO – CEP: 74.543-100, nos dias úteis, no horário das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Goiânia-GO, 29 de maio de 2019.
documento assinado eletronicamente
Diogo Rodrigues Vieira
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações
De acordo,
documento assinado eletronicamente
Engº. Volnei Vieira de Freitas
Superintendente Regional - DNIT GO/DF - Interino
(documento SEI nº 3053960)
ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES
PROCESSO Nº. XXXX
CONTRATO Nº XXXX/20XX
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, POR INTERMÉDIO DO (A) ........................................................ E A EMPRESA .............................................................
A Superintendência Regional do DNIT no Estado de Goiás e Distrito Federal, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na ....................................., inscrito no CNPJ/MF sob o nº. ........................, neste ato representado pelo Superintendente (NOME DA AUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria nº. ....................., de ......./....../..........., e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº .................., de ......./....../..........., publicada em ......./....../..........., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de .........................., que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Objeto da contratação:
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ITEM (SERVIÇO) |
LOCAL DE EXECUÇÃO |
QUANTIDADE
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HORÁRIO/ PERÍODO |
VALORES |
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O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
Os serviços tenham sido prestados regularmente;
Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(....).
Ou
3.1 O valor total da contratação é de R$.......... (.....)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39252/393011.
Fonte: 0100.
Programa de Trabalho: 26.122.212.620.00001 - Administração da Unidade Nacional.
Elemento de Despesa: 33.90.39.
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade de .............................., , no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados os requisitos previstos no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis, IN n° 2/DG/DNIT SEDE, de 04 de janeiro de 2019 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Goiás - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado pelos contraentes depois de lido e achado em ordem.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_________________________
Representante legal da CONTRATANTE
_________________________
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ANEXO III - Planilha Estimativa de Custos
|
Item |
CATSERV |
Serviço |
Quantidade |
Valor Anual (R$) |
|
01 |
906 |
Cobertura de seguro total dos veículos oficiais pertencentes a frota da Superintendência Regional do DNIT GO/DF |
01 |
89.611,01 |
|
Nº |
PLACA |
MODELO |
MARCA |
CLASSE BÔNUS |
CASCO (TABELA FIPE) |
ROF |
APP |
VALOR MÁXIMO FRANQUIA |
VALOR MÁXIMO PRÊMIO |
||
|
DM |
DC |
MORTE |
INVALIDEZ |
||||||||
|
1 |
OMU-2558 |
CARGO |
FORD |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 8.549,35 |
R$ 3.224,31 |
|
2 |
ONV-0927 |
FRONTIER XE 4X4 5P 190CV |
NISSAN |
1 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 9.855,34 |
R$ 5.113,55 |
|
3 |
OMN-4591 |
FRONTIER XE 4X4 5P 190CV |
NISSAN |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 8.425,58 |
R$ 4.816,03 |
|
4 |
OMT-0811 |
FRONTIER XE 4X4 5P 190CV |
NISSAN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 8.038,08 |
R$ 4.386,68 |
|
5 |
NLR-4593 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
8 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 9.543,12 |
R$ 4.416,26 |
|
6 |
ONW-0881 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.797,78 |
R$ 1.677,59 |
|
7 |
ONW- 1101 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.797,78 |
R$ 1.677,59 |
|
8 |
ONW-0911 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.924,78 |
R$ 1.881,07 |
|
9 |
OMP-2761 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.739,18 |
R$ 1.867,40 |
|
10 |
ONW-1011 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.924,78 |
R$ 1.881,07 |
|
11 |
ONW-1031 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.797,78 |
R$ 1.677,59 |
|
12 |
NGV-6902 |
PÁLIO HLX 1.8 FLEX 4P |
FIAT |
8 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 2.963,44 |
R$ 1.367,14 |
|
13 |
NGS-6707 |
CLIO AUTH. HI-FLEX 1.6 4P |
RENAULT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.350,41 |
R$ 1.380,03 |
|
14 |
ONW-0951 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.846,78 |
R$ 1.650,43 |
|
15 |
ONW-1061 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.720,78 |
R$ 1.477,38 |
|
16 |
NLR-4513 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
8 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 9.452,12 |
R$ 3.368,74 |
|
17 |
OMP-2801 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.617,18 |
R$ 1.688,82 |
|
18 |
NGV-6872 |
PÁLIO HLX 1.8 FLEX 4P |
FIAT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 2.933,94 |
R$ 1.335,79 |
|
19 |
NLR-5013 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
8 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 9.398,12 |
R$ 3.611,07 |
|
20 |
NLR-4913 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
8 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 9.398,12 |
R$ 3.611,07 |
|
21 |
OMP-2721 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.595,08 |
R$ 1.685,88 |
|
22 |
OMP-2781 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.595,08 |
R$ 1.685,88 |
|
23 |
ONW-1091 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.830,32 |
R$ 1.786,11 |
|
24 |
ONW-0981 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.830,32 |
R$ 1.786,11 |
|
25 |
NLR-3793 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
8 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 9.119,17 |
R$ 3.834,70 |
|
26 |
NGM-8817 |
L-200 GL 4X4 CAB DUPLA |
MITSUBISHI |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 7.369,00 |
R$ 2.889,94 |
|
27 |
NLR-5063 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
8 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 9.555,12 |
R$ 3.373,85 |
|
28 |
ONW-1051 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
1 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 4.025,78 |
R$ 1.988,55 |
|
29 |
OMP-2301 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.733,18 |
R$ 1.647,36 |
|
30 |
OMT-0841 |
FRONTIER XE 4X4 5P 190CV |
NISSAN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 8.093,58 |
R$ 4.127,80 |
|
31 |
ONW-0861 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.796,78 |
R$ 1.688,26 |
|
32 |
ONW-1041 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
3 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.954,28 |
R$ 1.955,61 |
|
33 |
NGV-6832 |
PÁLIO HLX 1.8 FLEX 4P |
FIAT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 2.929,94 |
R$ 1.307,54 |
|
34 |
ONV-0917 |
FRONTIER XE 4X4 5P 190CV |
NISSAN |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 9.242,34 |
R$ 4.240,82 |
|
35 |
OMP-2581 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.725,18 |
R$ 1.677,75 |
|
36 |
ONW-1141 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 3.911,28 |
R$ 1.825,24 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 89.611,01 |
ANEXO IV – Planilhas de Preços (em branco – para preenchimento do licitante)
|
Item |
CATSERV |
Serviço |
Quantidade |
Valor Anual (R$) |
|
01 |
906 |
Cobertura de seguro total dos veículos oficiais pertencentes a frota da Superintendência Regional do DNIT GO/DF |
01 |
|
|
Nº |
PLACA |
MODELO |
MARCA |
CLASSE BÔNUS |
CASCO (TABELA FIPE) |
ROF |
APP |
VALOR MÁXIMO FRANQUIA |
VALOR MÁXIMO PRÊMIO |
||
|
DM |
DC |
MORTE |
INVALIDEZ |
||||||||
|
1 |
OMU-2558 |
CARGO |
FORD |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
2 |
ONV-0927 |
FRONTIER XE 4X4 5P 190CV |
NISSAN |
1 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
3 |
OMN-4591 |
FRONTIER XE 4X4 5P 190CV |
NISSAN |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
4 |
OMT-0811 |
FRONTIER XE 4X4 5P 190CV |
NISSAN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
5 |
NLR-4593 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
8 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
6 |
ONW-0881 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
7 |
ONW- 1101 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
8 |
ONW-0911 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
9 |
OMP-2761 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
10 |
ONW-1011 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
11 |
ONW-1031 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
12 |
NGV-6902 |
PÁLIO HLX 1.8 FLEX 4P |
FIAT |
8 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
13 |
NGS-6707 |
CLIO AUTH. HI-FLEX 1.6 4P |
RENAULT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
14 |
ONW-0951 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
15 |
ONW-1061 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
16 |
NLR-4513 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
8 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
17 |
OMP-2801 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
18 |
NGV-6872 |
PÁLIO HLX 1.8 FLEX 4P |
FIAT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
19 |
NLR-5013 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
8 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
20 |
NLR-4913 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
8 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
21 |
OMP-2721 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
22 |
OMP-2781 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
23 |
ONW-1091 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
24 |
ONW-0981 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
25 |
NLR-3793 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
8 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
26 |
NGM-8817 |
L-200 GL 4X4 CAB DUPLA |
MITSUBISHI |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
27 |
NLR-5063 |
HILUX 4X4 CABINE DUPLA |
TOYOTA |
8 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
28 |
ONW-1051 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
1 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
29 |
OMP-2301 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
30 |
OMT-0841 |
FRONTIER XE 4X4 5P 190CV |
NISSAN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
31 |
ONW-0861 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
32 |
ONW-1041 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
3 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
33 |
NGV-6832 |
PÁLIO HLX 1.8 FLEX 4P |
FIAT |
9 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
34 |
ONV-0917 |
FRONTIER XE 4X4 5P 190CV |
NISSAN |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
35 |
OMP-2581 |
GOL 1.6 TOTAL FLEX 5P 104CV |
VOLKSWAGEN |
6 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
36 |
ONW-1141 |
SANDERO EXP 1.6 HP |
RENAULT |
4 |
100% |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ |
R$ |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ |
ANEXO V – MODELO DE TERMO DE VISTORIA (quando for o caso)
ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Ref.: Pregão Eletrônico nº
Atestamos que o (a) Sr. (ª)_______________________________________________, na qualidade de profissional indicado pela empresa_________________________________________________, CNPJ________________________________________, telefone (____)____________, compareceu no ___________________________________________ e efetuou visita aos locais dos postos onde serão prestados os serviços, conforme especificado em Edital.
________________, _______ de__________________ de ______.
[Obs.: Caso a licitante opte por não realizar a vistoria ao local, deverá declarar que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este órgão, conforme subitem … do edital.]
_____________________________________________
Assinatura e matrícula do servidor responsável
ANEXO VI - MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
(Avaliação da qualidade dos serviços)
|
Indicador |
|
|
Nº + Título do Indicador que será utilizado |
|
|
Item |
Descrição |
|
Finalidade |
|
|
Meta a cumprir |
|
|
Instrumento de medição |
|
|
Forma de acompanhamento |
|
|
Periodicidade |
|
|
Mecanismo de Cálculo |
|
|
Início da Vigência |
|
|
Faixas de ajuste no pagamento |
|
|
Sanções |
|
|
Observações |
|
|
|
|
|
Exemplo de Indicador |
|
|
Nº 01 Prazo de atendimento de demandas (OS) |
|
|
Item |
Descrição |
|
Finalidade |
Garantir um atendimento célere às demandas do órgão |
|
Meta a cumprir |
24h |
|
Instrumento de medição |
Sistema informatizado de solicitação de serviços – Ordem de Serviço (OS) eletrônica |
|
Forma de acompanhamento |
Pelo sistema |
|
Periodicidade |
Mensal |
|
Mecanismo de Cálculo |
Cada OS será verificada e valorada individualmente. N° de horas no atendimento/ 24h = X |
|
Início da Vigência |
Data da assinatura do contrato |
|
Faixas de ajuste no pagamento |
X até 1 – 100% do valor da OS De 1 a 1,5 – 90% do valor da OS De 1,5 a 2 – 80% do valor da OS |
|
Sanções |
20% das OS acima de 2 – multa de XX 30% das OS acima de 2 – multa de XX + rescisão contratual |
|
Observações |
|
|
|
|
ANEXO VII - Minuta de Carta-Fiança Bancária
Ao
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
_____Superintendência Regional do Estado de ____
____________________________________ (endereço)
_________________ (cidade/estado)
Brasil
Carta de fiança - R$.............
Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.
............., ...... de .......... de ....
Banco .........................................
| | Documento assinado eletronicamente por Diogo Rodrigues Vieira, Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações, em 29/05/2019, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Volnei Vieira De Freitas, Superintendente Regional no Estado de Goiás-Substituto(a), em 30/05/2019, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dnit.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3298837 e o código CRC 0EEB9964. |
| Referência: Processo nº 50612.000505/2019-62 | SEI nº 3298837 |