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INSTRUÇÃO PREVIC Nº 009, DE 05.06.2014

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INSTRUÇÃO PREVIC Nº 009, DE 05.06.2014

Altera a Instrução PREVIC nº 01, de 12 de abril de 2013.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, em sessão realizada em 03 de junho de 2014, com fundamento no Art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e no Art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, regulamentado pelo Art. 11, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010,

Decidiu:

Art. 1º - Alterar o Art. 12 da Instrução PREVIC nº 01, de 12 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - Excepcionalmente, para a solicitação de manutenção de taxa de juros real referente aos exercícios de 2013 e de 2014, o prazo para envio do pedido de autorização será, respectivamente, até 31 de julho de 2013 e até 31 de agosto de 2014."

Art. 2º - Esta Instrução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

José Maria Rabelo
Diretor-Superintendente

(DOU de 06.06.2014 – pág. 42 – Seção 1)