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YOUSE SEGURADORA S/A (DOU DE 20.11.2018)

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YOUSE SEGURADORA S/A

CNPJ/MF: 24.856.160/0001-03, NIRE/DF: 53.3.0001900-2

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE AGOSTO DE 2018

1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada em 24 de agosto de 2018, às 14h00, na sede social da Companhia, em Brasília - DF, no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, Sala 201, Parte A, CEP 70701-050. 2. CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação do edital de convocação nos termos do §4º do art. 124 da Lei nº 6.404/76, tendo em vista a presença da totalidade dos Acionistas, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 3. PRESENÇA: Presente a totalidade dos Acionistas, conforme registros e assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 4. MESA: Presidente: Sra. Gabriela Susana Ortiz de Rozas; Secretária: Raquel Quaresma de Lima. 5. ORDEM DO DIA: (i) aprovar a eleição de membro do Conselho de Administração. 6. DELIBERAÇÕES: Após o exame e discussão das matérias constantes da Ordem do Dia e dos respectivos documentos, os Acionistas presentes autorizaram a lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do § 1º do artigo 130 da Lei 6.404/76 e, deliberaram: 6.1. Aprovar a eleição (i) do Sr. Tunas de Sousa Soares Ferreira, brasileiro, casado, economiário, portador da cédula de identidade RG nº 333.331 SSP/PI, inscrito no CPF/MF sob o nº 218.019.913-91, residente e domiciliado na cidade de Brasília, Distrito Federal, com endereço comercial no SAUS Quadra 3, Bloco E, 3º Andar - CAIXA Seguridade - Edifício MATRIZ III, CEP 70.070-030, na cidade de Brasília, Distrito Federal, ao cargo de membro do Conselho de Administração, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada até 31 de março de 2019, em substituição e complementação ao mandato em curso do Sr. Grégoire Saint Gal de Pons. Os Acionistas agradecem ao Sr. Grégoire Saint Gal de Pons pelos serviços prestados durante seu mandato. Os Acionistas tomaram conhecimento de que o membro do Conselho de Administração ora eleito preenche as condições previstas na Lei nº 6.404/76 e suas atualizações, bem como nas demais disposições legais aplicáveis. O referido Conselheiro declara, sob as penas da lei, não estar impedido para o exercício da atividade mercantil ou ter sido condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, conforme previsto no § 1º do artigo 147 da Lei nº 6.404/76 cumulado com seu artigo 162. Ainda, o Conselheiro ora eleito será empossado em seu cargo após o cumprimento das formalidades legais, sendo certo que à mesma foi dado amplo conhecimento dos preceitos estipulados na referida Resolução CNSP nº 330/15, bem como das demais disposições legais aplicáveis. 6.2. Autorizar a Diretoria a praticar todos os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas neste ato. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a ata foi lida, conferida e assinada pelos Acionistas, que constituem o quórum necessário para a aprovação das deliberações. Brasília, 24 de agosto de 2018. MESA: Gabriela Susana Ortiz de Rozas, Presidente da Mesa; Raquel Quaresma de Lima, Secretária. ACIONISTAS PRESENTES: CAIXA SEGUROS PARTICIPAÇÕES SECURITÁRIAS LTDA. (Gabriela Susana Ortiz de Rozas, Diretora); CAIXA SEGUROS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. (José Lopes Coelho, Diretor; e Maximiliano Alejandro Villanueva, Diretor). Protocolo JCDF nº 183139534, de 24/09/2018. Registro JCDF nº 1102864, de 26/09/2018.

SAULO IZIDORIO VIEIRA
Secretário-Geral

(DOU de 20.11.2018 - pág. 237 - Seção 3)


ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA 6 DE SETEMBRO DE 2018

DATA, LOCAL E HORA: Realizada aos 6 dias do mês de setembro de 2018, às 9h00, na Cidade de Brasília - DF, no SHN Qd. 01, Bloco E, Edifício Sede Caixa Seguradora, 4º Andar. CONVOCAÇÃO: O aviso de convocação foi enviado, nos termos do §2º do artigo 7º do Estatuto Social da Companhia, por correio eletrônico no dia 27 de agosto de 2018. PRESENÇA: Presentes: Thierry Marc Claude Claudon, Gabriela Susana Ortiz de Rozas, Maximiliano Alejandro Villanueva e Tunas de Sousa Soares Ferreira, tendo-se verificado, portanto, o quórum de instalação e aprovação. 4. MESA: Presidente: Thierry Marc Claude Claudon e, Secretária: Raquel Quaresma de Lima. 5. DELIBERAÇÕES: Lidos, tratados e discutidos os assuntos constantes do aviso de convocação, a unanimidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia presentes, sem quaisquer ressalvas, deliberou conforme segue: 5.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta reunião do Conselho de Administração na forma de sumário, nos termos do §1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76. 5.2. Tendo em vista a renúncia, aprovar a eleição em substituição e em complementação do mandato em curso do Sr. Eldes José Mattiuzzo Júnior, ou seja, até a Reunião do Conselho de Administração de maio de 2019, da Sra. Gabriela Susana Ortiz de Rozas, argentina, solteira, publicitária, portadora da cédula de identidade RNE nº V342089-P CGPI/DIREX/DPF, inscrita no CPF/MF sob o nº 730.595.601-53, residente e domiciliada na Cidade de Brasília/DF, com endereço comercial no SHN Quadra 1, Conjunto A, Bloco E, Edifício Sede Caixa Seguradora, 13º andar, Brasília/DF, para o cargo de Diretora Presidente. A Diretora Presidente ora eleita, Sra. Gabriela Susana Ortiz de Rozas, será responsável por áreas perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), conforme se relaciona a seguir: (i) diretor responsável pelo cumprimento do disposto na Lei nº 9.613/1998 (Circulares Susep 234/2003 e 445/2012); (ii) diretor responsável pelos Controles Internos (Circular Susep 249/2004); e (iii) diretor responsável pelos Controles Internos Específicos para a prevenção contra fraudes (Circular SUSEP 344/2007). Os Conselheiros tomam conhecimento que a Diretora qualificada acima preenche as condições previstas na Resolução CNSP nº 330/15 e na Lei nº 6.404/76 e suas atualizações, bem como nas demais disposições legais aplicáveis. A Diretora declara, sob as penas da lei, não estar incursa em nenhum dos crimes previstos em lei que a impeça de exercer as atividades empresárias ou administração de sociedades empresárias, bem como não está impedida para o exercício da atividade mercantil ou tem sido condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, conforme previsto no artigo 147 da Lei nº 6.404/76. A Diretora será empossada em seu respectivo cargo após o cumprimento das formalidades legais, sendo certo que a ela foi dado amplo conhecimento dos preceitos estipulados na referida Resolução CNSP nº 330/15 e demais disposições legais aplicáveis. Diante do exposto, e em atenção ao disposto na Resolução CNSP nº 330/15, a composição da Diretoria Executiva da Companhia e as suas designações passarão a ser: - Gabriela Susana Ortiz de Rozas, como Diretora Presidente, com as seguintes funções: (a.1) diretor responsável pelo cumprimento do disposto na Lei nº 9.613/1998 (Circulares Susep 234/2003 e 445/2012); (a.2) diretor responsável pelos Controles Internos (Circular Susep 249/2004); e (a.3) diretor responsável pelos Controles Internos Específicos para a prevenção contra fraudes (Circular SUSEP 344/2007). - José Rodolfo Filippini, como Diretor Financeiro, com as seguintes funções: (b.1) diretor responsável pelas relações com a SUSEP; (b.2) diretor responsável técnico (Circular Susep 234/2003 e Resolução CNSP 321/2015); (b.3) diretor responsável administrativo-financeiro (Circular Susep 234/2003); (b.4) diretor responsável pelo acompanhamento, supervisão e cumprimento das normas e procedimentos de contabilidade (Resolução CNSP 118/2004); (b.5) diretor responsável pelo cumprimento das obrigações da Resolução CNSP 143/2005; (b.6) diretor responsável pela contratação de correspondentes de microsseguro e pelos serviços por eles prestados (Circular Susep 442/2012); e (b.7) diretor responsável pela contratação e supervisão de representantes de seguros e pelos serviços por eles prestados (Resolução CNSP 297/2013). 5.3. Autorizar a Diretoria a praticar todos os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas neste ato. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada e assinada por todos os membros do Conselho de Administração presentes. Brasília, 6 de setembro de 2018. MESA: Thierry Marc Claude Claudon (Presidente do Conselho de Administração e da Mesa); Maximiliano Alejandro Villanueva (Membro do Conselho de Administração); Gabriela Susana Ortiz de Rozas (Membro do Conselho de Administração); Tunas de Sousa Soares Ferreira (Membro do Conselho de Administração); Raquel Quaresma de Lima (Secretária da Mesa). Protocolo JCDF nº 183353315, de 11/10/2018. Registro JCDF: 1110006, de 25/10/2018.

SAULO IZIDORIO VIEIRA
Secretário-Geral

(DOU de 20.11.2018 - pág. 237 - Seção 3)