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UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (DOU DE 19.11.2018)

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UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Em Liquidação Extrajudicial
CNPJ/MF N.º 43.202.472/0001-30

AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO DE BENS MÓVEIS

Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Em Liquidação Extrajudicial, liquidada por força da Resolução Operacional - RO nº 1.986, de 26 de janeiro de 2016, publicada no D.O.U. em 01 de fevereiro de 2016, por seu liquidante extrajudicial nomeado pela portaria ANS nº 7.818, de 26 de janeiro de 2016, publicada no D.O.U. em 01 de fevereiro de 2016,devidamente autorizado pela ANS(Autorizações - Ofício nº 100/2017/GGRE/(COLIQ)DIOPE/ANS - Despacho nº 035/2017/DIOPE/ANS - proc. adm. nº 33902.041526/2016-19) - Leis9.656/98, 6.024/74 e 11.101/05, comunica aos interessados que venderá através de Leilão Público, a ser realizado pelo Sr. Antônio Hissao Sato Júnior, Leiloeiro Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n.º 690, no dia 07 de dezembro de 2018 ÀS 10:00 HORAS, de forma online através do site www.satoleiloes.com.br, os bens móveis descritos no Edital completo, publicado na imprensa comum e disponibilizado aos interessados no escritório ou no site do Leiloeiro, obedecidas as condições de pagamento e as regras a seguir: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: OPÇÃO 1. À VISTA - O pagamento deve ser efetuado até 48 (quarenta e oito) horas à partir da data de encerramento do leilão do leilão em depósito em conta corrente do leiloeiro. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Caberá ao arrematante pagar ao leiloeiro, a título de comissão, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. A comissão do Leiloeiro deverá ser paga através da rede bancária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data do encerramento do leilão. INADIMPLÊNCIA: Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado ou do sinal mínimo obrigatório para parcelamento e a comissão do Leiloeiro Oficial no prazo estipulado, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor arrematado a título de comissão ao Leiloeiro Oficial. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO: Os interessados nos bens móveis apregoados neste leilão para participação online, deverão fazer prévio cadastro/habilitação no site do Leiloeiro www.satoleiloes.com.br, aceitar as regras de participação dispostas no referido site e enviar a documentação necessária mencionada no pedido de habilitação, para que estejam aptos a ofertarem lances em conformidade com as disposições deste Edital.FOTOS: As fotos e descrições dos imóveis a serem apregoados são disponibilizadas no site www.satoleiloes.com.br. As fotos e as informações divulgadas quanto a situação física dos bens móveis são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens. LANCES: Os lances poderão ser ofertados através do site www.satoleiloes.com.br. O Usuário poderá ofertar mais de um lance para o mesmo lote, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. Durante o apregoamento dos lotes o site. Todos os lotes terão horário previsto de encerramento (relógio disponível na seção "sala de disputa" do site do Leiloeiro), sendo certo que, caso o leiloeiro receba algum lance nos 30 (trinta) últimos segundos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 30 (trinta) segundos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 30 (trinta) minutos de cada lote, sendo assim, nenhum lote se dará por encerrado, caso o maior e último lance não permaneça por 30 (trinta) segundos ou mais do seu encerramento, dando a todos os interessados a oportunidade de efetuar novos lances, no tempo hábil de 30 (trinta) segundos do encerramento de cada lote. DISPOSIÇÕES GERAIS: A documentação necessária para a formalização da venda será exigida de todos que desejem habilitar-se no leilão. Sendo os bens móveis objeto de ação judicial, não poderá o Arrematante alegar desconhecimento do estado em que esta se encontra e assume, desde já, a responsabilidade de, após a Arrematação, ingressar no pólo ativo ou passivo da demanda, subrogando-se nos direitos detidos pelo Comitente Vendedor. O Arrematante não poderá responsabilizar o quaisquer outras circunstâncias que porventura possam existir em relação aos lotes arrematados. Os lotes serão vendidos a quem maior lance oferecer, reservando-se o Comitente Vendedor ao direito de liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado. O Leiloeiro estará apto a esclarecer ou complementar as informações relativas aos bens móveis. O Arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos bens móveis adquiridos. Ao concorrer na aquisição dos bens móveis que compõem os lotes do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado de todas as condições estipuladas neste edital. A síntese das informações referentes aos bens estará disponível no site do Leiloeiro www.satoleiloes.com.br.Outras informações poderão ser obtidas através do telefone (11)4223-4343. As demais condições obedecerão ao disposto no Decreto Federal 21.981 de 19.10.1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 22.427 de 01.02.1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

São Paulo, 9 de novembro de 2018

FABIANO FABRI BAYARRI
Liquidante Extrajudicial

(DOU de 19.11.2018 – pág 170 – Seção 3)