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RESOLUÇÃO SERG (RS) Nº 007, DE 18.07.2025

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RESOLUÇÃO SERG (RS) Nº 007, DE 18.07.2025

Dispõe sobre as iniciativas encaminhadas pelas secretarias finalísticas à Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG), visando a inclusão na carteira do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul.

O COMITÊ GESTOR DO PLANO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Recuperação, o Projeto " Datacenter - MPRS " , destinado à aquisição, instalação e configuração de infraestrutura de rede de alto desempenho para o Datacenter do MPRS com o objetivo de modernizar o ambiente tecnológico e assegurar sua resiliência frente a eventos climáticos extremos. A solução contempla a compra de equipamentos de hardware e licenças de software especializados em conectividade de rede, segurança e controle de tráfego, todos com garantia, suporte técnico do fabricante e instalação por equipe especializada. Esta infraestrutura representa a base de sustentação para os sistemas críticos do MPRS, garantindo continuidade, segurança e eficiência operacional, conforme solicitado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS).

Art. 2º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Resiliência, o p rojeto "Fundo a Fundo - Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) de Canoas". A partir do disposto no Decreto Estadual nº 58.119, de 24 de abril de 2025, e na Resolução nº 09/2025 do Comitê Gestor do Fundo do Plano Rio Grande, a Prefeitura de Canoas solicita recursos para as obras e projetos a seguir indicados: 

1. Modernização das Casas de Bombas: Realização de projetos básico e executivo e obras de reabilitação das Casas de Bombas nº 1, 2, 3, 4, Cinco Colônias, 6, 7 e 8; 

2. Dique Rua Gravataí - Trecho 2 (projeto e obra): Obras de recuperação do dique Niterói (II); 

3. Dique Rua Gravataí - Trecho 3 (projeto): Projeto básico e executivo do Dique Niterói do final do trecho 2 até divisa com Cachoeirinha, contemplando proteção da pista de voo da Base Aérea de Canoas; 

4. Dique Rua Gravataí - Trecho 3 (Obra): Execução da obra do Dique Niterói do final do trecho 2 até divisa com Cachoeirinha, contemplando proteção da pista de voo da Base Aérea de Canoas; 

5. Muro da Cassol - Trecho 1: Obras de recuperação do dique Rio Branco (I) - Muro da Cassol; 

6. Dique Rio Branco - Trecho 2 - entre a Avenida Guilherme Schell e Rua Henrique Dias. Obras de recuperação do dique Rio Branco (II);

7. Dique Rio Branco - Trecho 3 - entre a Rua Henrique Dias e Rua André Nichele. Obras de recuperação do dique Rio Branco (III);  

8. Dique Araçá: Execução de 2,40km do dique Araçá que irá compor o Pôlder Mato Grande, juntamente com as duas novas Casas de Bombas nº 9 e nº 10 e a estrutura de contenção da entrada da empresa Bianchini; 

9. Casa de Bombas - CB 9 e 10: Construção e execução das Casas de Bombas pluviais n° 9 e n° 10 no Pôlder Mato Grande, integrante do Sistema de Proteção Contra Cheias;

10. Dique Fechamento da Bianchini: Elaboração de Projeto e Execução de estrutura de contenção contra cheias na entrada da empresa Bianchini, sob a rodovia BR- 448, localizado no bairro Mato Grande em Canoas/RS; 

11. Dique Mathias: Elaboração de projetos básico e executivo e execução de obras para a reconstituição do dique Mathias Velho; e 

12. Hidrojateamento das Redes Sistema de microdrenagem contemplando limpezas de fossas dos equipamentos públicos; desobstrução e limpeza de redes pluviais; limpeza de boca de lobo e poço de visita. A execução se dará pela Prefeitura Municipal de Canoas.

Art. 3º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Resiliência, o p rojeto "Fundo a Fundo - Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) de Eldorado do Sul". A partir do disposto no Decreto Estadual nº 58.119, de 24 de abril de 2025, e na Resolução nº 09/2025 do Comitê Gestor do Fundo do Plano Rio Grande, a Prefeitura de Eldorado do Sul solicita recursos para o serviço de hidrojateamento para a rede pluvial municipal considerando os dispositivos hidráulicos que configuram a rede. A execução se dará pela Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul.

Art. 4º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Resiliência, o p rojeto "Fundo a Fundo - Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) de Novo Hamburgo". A partir do disposto no Decreto Estadual nº 58.119, de 24 de abril de 2025, e na Resolução nº 09/2025 do Comitê Gestor do Fundo do Plano Rio Grande, a Prefeitura de Novo Hamburgo solicita recursos para o serviço de hidrojateamento para a rede pluvial municipal considerando os dispositivos hidráulicos que configuram a rede. A execução se dará pela Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo.

Art. 5º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Resiliência, o projeto "Conexões RS", destinado ao apoio financeiro para a execução de obras de construção, reconstrução e reparação de pontes, pontilhões, passagens molhadas e galerias em municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelas recentes inundações. O programa consistirá na disponibilização de recursos do FUNRIGS diretamente aos municípios, para que estes possam contratar e executar as obras de infraestrutura viária essenciais para o restabelecimento do acesso e da conectividade em suas respectivas localidades. Serão disponibilizados, no máximo, R$ 1.000.000,00 (um milhão) para 150 municípios cada. Além disso, prevê-se, o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões) para as pontes maiores em rotas de contingência ou rotas alternativas, conforme solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDUR).

Art. 6º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Recuperação, o programa "Subsídio de Juros para Grandes Empreendimentos Voltados ao Turismo no Estado do Rio Grande do Sul - PROGRANTUR", destinado a promover a recuperação e o fortalecimento do setor turístico gaúcho após os eventos climáticos extremos de 2023 e 2024, através da concessão de subsídio de juros em operações de crédito destinadas a grandes empreendimentos turísticos. A iniciativa será implementada mediante decreto governamental com fundamento na Lei Estadual nº 16.134/2024, e operacionalizado por instituições financeiras públicas (Banrisul, BRDE e Badesul) que realizarão a análise de risco e estruturação dos financiamentos. Os beneficiários elegíveis são empreendimentos de grande porte no setor turístico que atendam aos critérios estabelecidos no decreto, incluindo valor mínimo de investimento, relevância para o desenvolvimento turístico regional, geração de empregos com programas de capacitação, viabilidade técnica e econômica, obtenção de certificações de sustentabilidade, utilização de pelo menos 70% de produtos gaúchos. O Estado repassará os recursos para o banco responsável pelo financiamento, que utilizará para equalização de juros. A execução se dará pela Secretaria de Turismo (SETUR) e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC).

Art. 7º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Resiliência, o "Projeto de Arquitetura e Engenharia do Novo Hospital em Eldorado do Sul", destinado à contratação de empresa de arquitetura e engenharia para elaboração de projeto básico e executivo do novo hospital resiliente a ser construído na cidade de Eldorado do Sul. A contratação será realizada pelo município de Eldorado do Sul. Após aprovação técnica da Secretaria de Saúde (SES) será firmado convênio (SES/GOVRS e PM Eldorado do Sul), e posterior transferência do recurso que será executado/fiscalizado pelo próprio município de Eldorado do Sul, conforme solicitado pela Secretaria da Saúde (SES).

Art. 8º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, na data da assinatura.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado,

Coordenador do Comitê Gestor do Plano Rio Grande.

(Diário Oficial Estado do Rio Grande do Sul, de 18.07.2025)