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RESOLUÇÃO PPI/PND Nº 057, DE 08.05.2019

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CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS

RESOLUÇÃO PPI/PND Nº 057, DE 08.05.2019

Recomenda a inclusão da participação acionária minoritária detida pela União no capital social do IRB-Brasil Resseguros S.A. e das debêntures participativas de emissão da Vale S.A. detidas pela União no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND.

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, caput, inciso I e V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 e o art. 6º, I, da Lei 9.491, de 9 de setembro de 1997,

Considerando a necessidade de permitir que a administração pública federal concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais; e

Considerando a necessidade de conferir aos projetos de relevo o tratamento prioritário previsto na legislação vigente, resolve:

Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à aprovação do Presidente da República a inclusão da participação acionária minoritária detida pela União no capital social do IRB-Brasil Resseguros S.A., correspondente a 36.458.237 ações ON, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND.

Art. 2º Opinar favoravelmente e submeter à aprovação do Presidente da República a inclusão das debêntures participativas de emissão da Vale S.A. detidas pela União, correspondente a 141.727.784 debêntures participativas, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND.

Art. 3º Recomendar que seja designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à alienação das ações ordinárias e debêntures participativas de que tratam os artigos 1º e 2º, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei nº 9.491, de 1997.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CRUZ
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República

ADALBERTO SANTOS DE VASCONCELOS
Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República

(DOU de 21.05.2019 - pág. 5 - Seção 1 - Edição Extra)