RESOLUÇÕES OPERACIONAIS - RO DE 05.12.2017

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RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.244, DE 05.12.2017

Dispõe sobre o encerramento do regime de direção fiscal e posterior cancelamento do registro da operadora AMHPLA Cooperativa de Assistência Médica.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 01 de dezembro de 2017, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33902. 466273/2016-84, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o regime de direção fiscal e o posterior cancelamento do registro da operadora AMHPLA Cooperativa de Assistência Médica, registro ANS nº 33.322-1, inscrita no CNPJ sob o nº 74.215.195/0001-23.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor- Presidente
Substituto

(DOU de 06.12.2017 – pág. 25 – Seção 1)


RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.245, DE 05.12.2017

Dispõe sobre o encerramento do regime de direção fiscal e posterior cancelamento do registro da operadora COOPUS – Cooperativa de Usuários do Sistema de Saúde de Campinas.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 01 de dezembro de 2017, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33902. 543883/2016-17, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o regime de direção fiscal e o posterior cancelamento do registro da operadora COOPUS - Cooperativa de Usuários do Sistema de Saúde de Campinas, registro ANS nº 38.435-6, inscrita no CNPJ sob o nº 96.350.194/0001-24.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor- Presidente
Substituto

(DOU de 06.12.2017 – pág. 25 – Seção 1)


RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.246, DE 05.12.2017

Dispõe sobre o encerramento do regime de direção fiscal e posterior cancelamento do registro da operadora SANAMED - Saúde Santo Antônio Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 01 de dezembro de 2017, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33902. 418140/2014-30, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o regime de direção fiscal e o posterior cancelamento do registro da operadora SANAMED - Saúde Santo Antônio Ltda., registro ANS nº 38.458-5, inscrita no CNPJ sob o nº 02.930.236/0001-52.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor- Presidente
Substituto

(DOU de 06.12.2017 – pág. 25 – Seção 1)


RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.247, DE 05.12.2017

Dispõe sobre a prorrogação da determinação de alienação de carteira da operadora Unimed Piauí Federação das Cooperativas de Trabalho Médico do Estado do Piauí.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 01 de dezembro de 2017, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33910. 012910/2017-88, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto determino a sua publicação:

Art. 1º Fica prorrogada por 15 (quinze) dias a determinação para que a operadora Unimed Piauí Federação das Cooperativas de Trabalho Médico do Estado do Piauí, registro ANS nº 41.657-6, inscrita no CNPJ sob o nº 69.599.934/0001-98, promova a alienação da sua carteira, contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor- Presidente
Substituto

(DOU de 06.12.2017 – pág. 25 – Seção 1)