RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 489, DE 29.03.2022 (RETIFICAÇÃO)

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RETIFICAÇÃO

No Anexo da Resolução Normativa RN/ANS nº 489, de 2022, publicada em 31 de março de 2022 no Diário Oficial da União - Edição: 62; Seção: 1; Página 310 a 314:

Onde se lê: " (...)

MÉTODO DE CÁLCULO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 36 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 489, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Definição das variáveis:

Vmax: Valor máximo previsto como sanção pecuniária no art. 36 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 489, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Rec desc: Número de recomendações descumpridas no Relatório Diagnóstico.

Tot rec: Número Total de Recomendações do Relatório Diagnóstico.

O valor da multa base será igual a R$ 200.000,00 para todos os casos em que a razão entre as recomendações descumpridas e o total de recomendações se situar entre 0,001 e 0,2.",

Leia-se: " (...)

MÉTODO DE CÁLCULO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 36 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 489, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Definição das variáveis:

Vmax: Valor máximo previsto como sanção pecuniária no art. 36 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 489, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Rec_desc: Número de recomendações descumpridas no Relatório Diagnóstico.

Tot_rec: Número Total de Recomendações do Relatório Diagnóstico.

Multa base = Vmax x Rec_desc

______________

Tot_rec

O valor da multa base será igual a R$ 200.000,00 para todos os casos em que a razão entre as recomendações descumpridas e o total de recomendações se situar entre 0,001 e 0,2."

(DOU de 05.04.2022 - pág. 90 - Seção 1)