RETIFICAÇÃO
Na Resolução Normativa ANS nº 568, de 19 de dezembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de 2022, nas páginas 366 e 367 da Seção 1 do Diário Oficial da União nº 246:
No artigo 15, Onde se lê: "Art. 15. Para fins de monitoramento da veracidade das informações prestadas pela operadora de planos de assistência à saúde, a ANS poderá, a qualquer tempo, proceder à verificação dos dados declarados. Parágrafo único. Caso sejam identificados indícios de envio de informações inverídicas, a operadora de planos de assistência à saúde fica sujeita à aplicação das medidas administrativas e penalidades previstas 30/11/2022 15:58 SEI/ANS - 24755439 - Minuta de Norma https://sei.ans.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_eb&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25054626&infra_sistema... 5/5 na legislação em vigor."
Leia-se: "Art. 15. Para fins de monitoramento da veracidade das informações prestadas pela operadora de planos de assistência à saúde, a ANS poderá, a qualquer tempo, proceder à verificação dos dados declarados.
Parágrafo único. Caso sejam identificados indícios de envio de informações inverídicas, a operadora de planos de assistência à saúde fica sujeita à aplicação das medidas administrativas e penalidades previstas na legislação em vigor".
No anexo I-A, item 4, Onde se lê:
"4. Comparativo dos Serviços Contratados
Leia-se:
"4. Comparativo dos Serviços Contratados
(DOU de 09.01.2023 – pág. 31 - Seção 1)