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RESOLUÇÃO CGSR Nº 085, DE 30.07.2021

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RESOLUÇÃO CGSR Nº 085, DE 30.07.2021

Dispõe sobre os parâmetros mínimos para a realização do serviço de acreditação do atendimento aos requisitos mínimos de capacitação em seguro rural.

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a alínea "b" do inciso III do artigo 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o inciso IV do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º As instituições interessadas em realizar a acreditação de empresas, universidades e demais ofertantes de cursos, que busquem atender aos requisitos mínimos de capacitação em seguro rural publicados por este Comitê Gestor, devem realizar uma solicitação formal comprovando o atendimento aos requisitos exigidos pela Secretaria-Executiva deste Comitê Gestor.

§ 1º A solicitação deverá ser protocolizada eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, acompanhada da documentação descrita no Anexo desta Resolução.

§ 2º Não serão aceitas instituições que se enquadrem nas vedações presentes no art. 39, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 2º As instituições consideradas aptas deverão atender a critérios subsequentes definidos por meio de Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2021.

GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
Presidente do Comitê

(DOU de 02.08.2021 – pág. 1 – Seção 1)

ANEXO

Requisitos a instituições acreditadoras dos cursos de capacitação em seguro rural

1. Representar oficialmente as seguradoras atuantes no seguro rural;

2. Possuir no mínimo 3 anos de existência comprovada;

3. Possuir experiência prévia no objeto da parceria ou semelhante;

4. Possuir comissão técnica definida para o trabalho de acreditação;

5. Ter abrangência nacional.

Documentação necessária

1. Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;

2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;

3. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;

4. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

7. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

8. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

9. Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;

10. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento; e

11. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais para execução da atividade proposta.