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RESOLUÇÃO COFEN Nº 686, 27.01.2022

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RESOLUÇÃO COFEN Nº 686, 27.01.2022

Prorroga o prazo de vencimento das carteiras de identidade profissional do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, art. 8º, inciso IV e XIII, e no Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012 e

CONSIDERANDO a manifestação da Chefia do Setor de Inscrição, Registro e Cadastro do Cofen, que apontou a necessidade de prorrogação da validade das carteiras de identidade profissional, registrada na Ata da 537ª Reunião Ordinária de Plenário em face do recrudescimento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), que tem afetado os serviços dos Conselhos Regionais de Enfermagem, especialmente os que se referem ao atendimento das demandas dos profissionais de enfermagem, entre eles a emissão da CIP;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 537ª Reunião Ordinária e tudo mais que consta no Processo Administrativo Cofen nº 913/2020, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias as carteiras de identidade profissional do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem já vencidas e aquelas que venham a vencer nos meses de fevereiro, março e abril de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022, devendo ser publicada no Diário Oficial da União.

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
Presidente do Conselho

OSVALDO ALBUQUERQUE S. F.
Segundo-Secretário

(DOU de 28.01.2022 - pág.139 - Seção 1)