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RESOLUÇÃO COFEN Nº 674, DE 30.07.2021

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Conselho Federal de Enfermagem

RESOLUÇÃO COFEN Nº 674, DE 30.07.2021

Prorroga a validade das carteiras de identidade profissional e o prazo para regularização da inscrição sem título, em virtude da pandemia do novo Coronavírus (SARS-Cov-2).

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, e no artigo 23, inciso XIV, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar resoluções e deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos para o regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), com gravíssimas implicações, principalmente, em relação aos profissionais de Enfermagem que se encontram na linha de frente de atendimento à população brasileira nas unidades de saúde de todo o país;

CONSIDERANDO a Portaria n° 454/Ministério da Saúde, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a Lei nº 5.905/1973 exige o registro profissional para o regular exercício profissional da enfermagem, mesmo em casos excepcionais;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Cofen nº 169/2021 e a decisão do Plenário do Cofen por ocasião da 531ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no período de 26 a 30 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias a validade das Carteiras de Identidade Profissional já vencidas e aquelas com vencimento nos meses de agosto a dezembro de 2021.

Art. 2º Prorrogar por 1 (um) ano o prazo para regularização da inscrição sem título (entrega do diploma/certificado) de todos os profissionais cujos prazos vençam entre agosto e dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
Presidente do Conselho
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
1ª Secretária

(DOU de 02.08.2021 – pág. 100 – Seção 1)