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RETIFICAÇÃO
No Art. 26. da RESOLUÇÃO CNSP nº 471, de 25 de setembro de 2024, publicada no DOU em 30 de setembro de 2024, Seção 1, página 79 a 81:
Onde se lê:
" Art. 26. Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2024."
Leia-se:
"Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
(DOU de 01.10.2024 - pág. 46 - Seção 1)