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RESOLUÇÃO CNSP Nº 366, DE 29.10.2018

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RESOLUÇÃO CNSP Nº 366, DE 29.10.2018

Altera a Resolução CNSP nº 241, de 1º de dezembro de 2011.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 29 de outubro de 2018, tendo em vista o disposto nos incisos II, VI e VII do artigo 32, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e nas disposições da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.623505/2018-90, resolveu:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 2º da Resolução CNSP nº 241, de 1º de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Ressalvado o disposto no § 3º, considerar-se-á caracterizada a situação de insuficiência de oferta de capacidade a que se refere o caput quando, consultados todos os resseguradores locais, admitidos e eventuais, tenham esses, em seu conjunto, recusado total ou parcialmente o risco objeto de cessão". (NR)

Art. 2º Inserir o § 3º no art. 2º da Resolução CNSP nº 241, de 1º de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

"§ 3º Para transferências de riscos em retrocessão pelos resseguradores locais, exclusivamente relativas a operações de Riscos Nucleares, fica caracterizada a insuficiência de oferta de capacidade a que se refere o caput pela ausência de cadastramento no País de ressegurador especializado em riscos nucleares nos termos da regulamentação vigente". (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES
Superintendente

(DOU de 30.10.2018 – pág. 25 – Seção 1)