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RESOLUÇÃO CNSP Nº 351, DE 20.12.2017

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RESOLUÇÃO CNSP Nº 351, DE 20.12.2017

Altera dispositivos da Resolução CNSP nº 332, de 9 de dezembro de 2015.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso de suas atribuições legais, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 19 de dezembro de 2017, com fulcro no disposto no art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441, de 1992, pela Lei nº 11.482, de 2007 e pela Lei nº 11.945, de 2009, e o que consta do Processo Eletrônico Susep nº 15414.607858/2017-61 e nº 15414.623524/2017-35, resolve,

Art. 1º O artigo 47, caput, e o artigo 49 e seu parágrafo 1º, ambos da Resolução CNSP nº 332, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. Os prêmios tarifários, por categoria, ficam estabelecidos conforme tabela a seguir:

Categoria
Valores de Prêmio Tarifário (R$)
1
41,40
2
41,40
3
160,05
4
99,24
8
53,24
9
180,65
10
43,33

(NR)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º (...)

§ 4º (...)"

"Art. 49. Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados, na forma da legislação vigente, ficam estabelecidos conforme tabela a seguir:

Componentes
Percentuais (%)
SUS
45,00
DENATRAN
5,00
Despesas Administrativas
6,90
Margem de Resultado
2,00
Corretagem média: categorias 3 e 4 (8%) e demais categorias (0,4% - Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, art. 19 da Lei nº 4.594/1964)
0,60
Prêmio puro + IBNR
40,50

(NR)

§1º. O valor a ser acumulado mensalmente a título de Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR, para as categorias de que trata o caput, será equivalente à diferença entre a parcela de 40,50% sobre os prêmios tarifários arrecadados e o somatório dos sinistros efetivamente pagos. (NR)

§2º (...)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES
Superintendente

(DOU de 22.12.2017 – págs. 99 e 100 – Seção 1)