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RESOLUÇÃO CGSN Nº 156, DE 29.09.2020 (RETIFICAÇÃO)

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RETIFICAÇÃO

NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 156, de 29 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 191, de 5 de outubro de 2020, Seção 1, página 44, que inclui O § 3º NO ART. 11 da RESOLUÇÃO CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018,

Onde se lê:

"§ 3º Os sublimites divulgados por Resolução do CGSN até 2019 são os constantes do Anexo XIII. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 20, § 4º)"

Leia-se:

"§ 3º Os sublimites divulgados por Resolução do CGSN até 2019 são os constantes do Anexo XII. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 20, § 4º)"

(DOU de 27.11.2020 – pág. 122 – Seção 1)