RESOLUÇÃO CGE (MG) Nº 018, 21.05.2020

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RESOLUÇÃO CGE (MG) Nº 018, 21.05.2020

Define as ações de auditoria sobre as contratações e contratos de bens e serviços destinados ao combate à pandemia do Covid-19.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista os artigos 48, inciso II, e 49 a 52, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019; o art. 16, §1º, do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019; o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020; bem como as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e considerando a necessidade de garantir uma atuação padronizada, econômica, eficiente e eficaz da atividade de auditoria interna por parte das Unidades de Auditoria Interna Governamental dos órgãos e entidades envolvidos no combate à pandemia do Covid-19,

RESOLVE:

Art. 1º - As Unidades de Auditoria Interna Governamental dos órgãos e entidades envolvidos nas ações de combate à pandemia do Covid-19, que executam seu orçamento no Programa 26 – “Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19”, deverão, sob a coordenação da Auditoria-Geral, realizar as seguintes ações de auditoria sobre as contratações e contratos de bens e serviços relativos ao combate à pandemia do Covid-19, enquanto viger o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020:

I – prestar serviços de consultoria, nos termos da Resolução CGE nº 10, de 02 de abril de 2020, sobre as contratações emergenciais, com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, previamente, caso demandado pelo gestor;

II – prestar serviços de avaliação, a posteriori, sobre todas as contratações emergenciais, com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

III – prestar serviços de avaliação sobre o restante das contratações citadas no caput deste artigo e não abrangidas no inciso anterior, adotando-se como critério o Diagrama de Pareto;

IV - mapear todos os processos de contratações e seus respectivos contratos relacionados ao combate à pandemia do Covid -19 no âmbito do Poder Executivo Estadual;

V – avaliar a conformidade da divulgação de todos os processos de contratações e seus respectivos contratos, com base na Lei Estadual nº 23.640, de 14 de maio de 2020, na Lei Estadual nº 23.641, de 14 de maio de 2020, e na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

§1º - As ações de auditoria constantes deste artigo deverão recair sobre as contratações e contratos de bens e serviços relativos ao combate à pandemia do Covid-19 realizados e/ou firmados à partir de 12 de março de 2020.

§ 2º - A Auditoria-Geral deverá expedir orientação sobre os procedimentos para realização das ações de auditoria previstas neste artigo, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta Resolução.

Art. 2º - Para fins desta Resolução, considera-se Unidade de Auditoria Interna Governamental, as unidades administrativas da CGE que compõem a Auditoria-Geral, assim como as unidades das Controladorias Setoriais e Seccionais no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual que exercem atividade de auditoria interna governamental.

Art. 3º - As Unidades de Auditoria Interna Governamental deverão rever as ações previstas no planejamento anual de auditoria para o exercício de 2020, com a finalidade de contemplar as ações de auditoria previstas no art.1º desta Resolução.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de maio de 2020.

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado