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RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 181, DE 22.01.2021

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RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 181, DE 22.01.2021

Altera o item 3.2.3.1 do DOC ICP 05 - Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil, aprovado pela Resolução nº 177, de 20 de outubro de 2020, e dá outras providências.

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em Reunião Extraordinária realizada em 22 de janeiro de 2021,

RESOLVEU:

Art. 1º Esta Resolução altera o item 3.2.3.1 do DOC-ICP 05 - Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil, aprovado pela Resolução CG ICP-Brasil n° 177.

Art. 2º O Anexo da Resolução CG ICP-Brasil n° 177, de 20 de outubro de 2020, (DOC-ICP 05 - Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil) passa a vigorar com as seguintes alterações:

"...........................................................................................................................

3.2.3.1 Procedimento para identificação de um indivíduo

A identificação da pessoa física requerente do certificado deverá ser realizada como segue:

a) apresentação da seguinte documentação, em sua versão original oficial, física ou digital:

i. Registro de Identidade, se brasileiro; ou

ii. Título de Eleitor, com foto; ou

iii. Carteira Nacional de Estrangeiro - CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil; ou

iv. Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil.

b) coleta e verificação biométrica do requerente, conforme regulamentado em Instrução Normativa editada pela AC Raiz, a qual deverá definir os dados biométricos a serem coletados, bem como os procedimentos para coleta e identificação biométrica na ICP-Brasil.

..............................................................................................................................

...............................................................................................................................

3.2.3.1.8 A verificação biométrica do requerente poderá ser realizada por meio de batimento dos dados em base oficial nacional, conforme regulamentado em Instrução Normativa editada pela AC Raiz da ICP-Brasil, que deverá dispor acerca dos procedimentos e das bases oficiais admitidas para tal finalidade.

.............................................................................................................................." (NR)

Art. 3º Fica aprovada a versão 6.1 do documento DOC-ICP 05 - Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil.

Parágrafo único. A identificação da versão deverá ser alterada no preâmbulo e incluída no controle de versões do anexo da Resolução CG ICP-Brasil n° 177, de 20 de outubro de 2020.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 170, de 23 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.

THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

(DOU de 22.01.2021 - pág. 1 - Seção 1 – Edição Extra A)