Buscar:

RESOLUÇÃO CFO Nº 208, DE 11.07.2019

Imprimir PDF
Voltar

RESOLUÇÃO CFO Nº 208, DE 11.07.2019

Regulamenta o ressarcimento dos custos pelo fornecimento de cópias de processos e documentos pelo Conselho Federal de Odontologia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da Reunião Ordinária da Diretoria, realizada no dia 13 de junho de 2019, em Porto Alegre - RS, no uso de sua competência legal,

Considerando o que determina o art. 4º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e ainda o inciso II, do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º. O fornecimento de cópias de documentos e de processos relacionados à atividade fim do Conselho Federal de Odontologia passa a ser regulamentado por esta Resolução.

Art. 2º. Para efeito desta Resolução, compreende-se como cópia a reprodução fiel de uma página de documento, extraída por meio de fotocópia ou de digitalização.

Art. 3º. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações que lhe digam respeito, nos termos do art. 1º desta resolução, devendo o pedido ser formulado mediante a apresentação, pelo interessado, do formulário de solicitação de cópias, constante no Anexo I, preenchido, e do comprovante de pagamento via depósito identificado.

Art. 4º. O preço do serviço de fornecimento de cópias fica estabelecido em:

I. R$ 0,30 (trinta centavos de real) por cópia simples; e

II. R$ 0,40 (quarenta centavos de real) por cópia autenticada.

§ 1º. A tarifa será reajustada de acordo com o índice IGP/FGV - Índice Geral de Preços/Fundação Getúlio Vargas

§ 2º. O formulário descrito no artigo 3º (Anexo I) poderá ser obtido no site do Conselho Federal de Odontologia (www.cfo.org.br/website).

§ 3º. A solicitação de cópias de processos ou de documentos deverá conter o nome completo, CPF e número da carteira de identidade ou número da carteira da OAB, se advogado, do requerente, bem como o número do processo e as peças do processo ou a identificação precisa do documento que deseja fotocopiar.

§ 4º. O pagamento deverá ser efetuado na modalidade de depósito identificado na conta do Conselho Federal de Odontologia, qual seja: Banco do Brasil, agência 4200-5 e Conta Corrente nº. 74000-4.

Art. 5º. O fornecimento de cópias será efetuado pelo setor de Protocolo e, por seu serviço auxiliar próprio, ficando este responsável por autenticá-las, se for o caso.

Parágrafo Único. A autenticação de cópias será realizada por servidor do quadro efetivo do CFO, sendo este procedimento exclusivo para o fornecimento de cópias reprográficas.

Art. 6º. O fornecimento de cópias prescindirá de pagamento nos casos em que for demonstrado o interesse jurídico, que ficará caracterizado quando:

I. a solicitação for de interesse institucional do CFO, de órgãos de controle e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta;

II. a situação econômica do interessado não lhe permita pagar o preço dos serviços, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.

Parágrafo único. Cabe à Procuradoria Jurídica do CFO emitir parecer, depois de cientificada pelo Setor de Protocolo, acerca da caracterização do interesse jurídico no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo, para tanto, solicitar documentos que atestem a alegada hipossuficiência de quem requerer o benefício previsto no inciso II.

Art. 7º. As cópias serão entregues ao interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comprovação do pagamento, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único - Nos casos em que houver a caracterização mencionada no art. 6º desta Instrução Normativa, o prazo para a entrega das cópias será contado a partir da decisão de que trata o parágrafo único do mesmo artigo.

Art. 8º. O interessado poderá receber as cópias impressas ou digitalizadas das seguintes formas:

I. pessoalmente, na sede do Conselho Federal de Odontologia;

II. via Correios; ou

III. por correio eletrônico, no caso de cópias digitalizadas.

§ 1º. O interessado deve definir a forma de recebimento no formulário de solicitação de cópias.

§ 2º. Caso opte pelo recebimento das cópias pelos Correios, o valor referente à postagem das cópias ficará ao encargo do interessado, que deverá pagar a respectiva taxa de envio.

§ 3º. No caso em que as cópias digitalizadas forem gravadas em mídia digital, além do valor das cópias, o interessado arcará com o custo da mídia digital, que fica estabelecido em:

I. R$ 1,00 (um real) por CD; e

II. R$ 2,00 (dois reais) por DVD.

Parágrafo único. Nos casos em que a solicitação disser respeito a processos ético-disciplinares, considerando o sigilo a que estão sujeitos (artigo 1º - Código de Processo Ético Odontológico, Resolução CFO 59/2004), fica vedado o envio de cópias pelos meios previstos nos incisos II e III do artigo 8º da presente Resolução, devendo ser respectivas cópias serem retiradas pessoalmente pelos interessados ou seus representantes, desde que devidamente autorizados por meio de procuração.

Art. 9º. Salvo autorização expressa, nos termos dos parágrafos seguintes, é vedado o fornecimento de cópia de documento:

I. de caráter sigiloso;

II. de caráter disciplinar;

III. de caráter interno e administrativo;

IV. protegido por direito autoral;

V. ainda não publicado; ou

§ 1º. Uma vez autorizado seu fornecimento, as cópias de feitos de caráter sigiloso ou disciplinar apenas serão entregues ao interessado, ou ao advogado identificado em procuração, após o recebimento da declaração de ciência da não divulgação, constante do anexo II.

Art. 10. A unidade responsável pelo fornecimento de cópias, disciplinada no art. 5º desta Instrução Normativa, encaminhará relatório mensal detalhado do fornecimento de cópias, pagas ou isentas de pagamento, e os documentos correlatos, ao setor Financeiro do Conselho Federal.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
Secretário-Geral

JULIANO DO VALE, CD
Presidente do Conselho

(DOU de 18.07.2019 - pág. 60 - Seção 1)

ANEXO I

TERMO DE REQUERIMENTO DE CÓPIAS

PROCESSO Nº:

REQUERENTE:

REQUERIDO:

Venho, por meio deste, requerer o fornecimento de cópias do processo acima descrito, de acordo com a instrução normativa de XX de XXXXX de 2019, nos seguintes moldes:

( ) cópia simples

( ) cópia autenticada

( ) cópia reprográfica

( ) cópia digitalizada

( ) cópia digitalizada em CD ROM

( ) cópia digitalizada em DVD

( ) cópia integral

( ) cópia parcial - especificar folhas

Brasília (DF), de de 20

Assinatura

ANEXO II

TERMO DE CIÊNCIA

PROCESSO Nº:

REQUERENTE:

REQUERIDO:

O(A) Sr(a).

tem ciência de que deverá se atentar ao disposto no inciso VI do artigo 26 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e que, em razão do caráter sigiloso dos processos disciplinares, não poderá dar publicidade das peças processuais recebidas, sob pena de responsabilização nos termos da lei.

Brasília (DF), de de 20 .

Assinatura