RESOLUÇÃO CFC Nº 1.761, DE 20.05.2025
Altera os artigos 8º e 26 e acrescenta o art. 32-B à Resolução CFC nº 1.616/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 8º e 26 da Resolução CFC nº 1.616, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
Art. 8º [...]
VIII - [...]
h) Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação
[...]
Art. 26 [...]
I- [...]
g) Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação
[...]
II- [...]
g) [...]
II- Coordenadoria de Governança do Sistema CFC/CRcs
[...]
III - Coordenadoria de Gestão Estratégica dos CRCs
Art. 2º Incluir o artigo32-B com a seguinte redação:
Art. 32-B - São atribuições da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação
I- Definir e implementar estratégias de TI e transformação digital, alinhadas ao planejamento estratégico do CFC, com foco na inovação e modernização dos processos do Sistema CFC/CRCs.
II- Gerenciar o Plano Diretor de TI, riscos, segurança da informação e conformidade com normas (LGPD, ITIL, COBIT, ISO 27001), assegurando a integridade e a eficiência das operações do Sistema CFC/CRCs.
III- Administrar a infraestrutura de TI (rede, servidores, cibersegurança) e garantir a operação dos sistemas.
IV - Promover a digitalização e automação de processos, desenvolvendo e integrando sistemas.
V - Coordenar contratações de TI, fiscalizar contratos e assegurar a continuidade das operações.
VI - Implementar políticas de segurança de dados, monitorar incidentes e garantir a proteção da informação.
VII - Oferecer suporte técnico, treinamentos e otimizar redes e conexões.
VIII - Acompanhar tendências tecnológicas e fomentar a inovação em TI.
IX - Coordenar equipes de TI e fornecer consultoria técnica no Sistema CFC/CRCs.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de abril de 2025.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho
(DOU de 12.05.2025 - pág. 223 - Seção 1)