RESOLUÇÃO CFC Nº 1.761, DE 20.05.2025

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RESOLUÇÃO CFC Nº 1.761, DE 20.05.2025

Altera os artigos 8º e 26 e acrescenta o art. 32-B à Resolução CFC nº 1.616/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Alterar os artigos 8º e 26 da Resolução CFC nº 1.616, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:

Art. 8º [...]

VIII - [...]

h) Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação

[...]

Art. 26 [...]

I- [...]

g) Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação

[...]

II- [...]

g) [...]

II- Coordenadoria de Governança do Sistema CFC/CRcs

[...]

III - Coordenadoria de Gestão Estratégica dos CRCs

Art. 2º Incluir o artigo32-B com a seguinte redação:

Art. 32-B - São atribuições da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação

I- Definir e implementar estratégias de TI e transformação digital, alinhadas ao planejamento estratégico do CFC, com foco na inovação e modernização dos processos do Sistema CFC/CRCs.

II- Gerenciar o Plano Diretor de TI, riscos, segurança da informação e conformidade com normas (LGPD, ITIL, COBIT, ISO 27001), assegurando a integridade e a eficiência das operações do Sistema CFC/CRCs.

III- Administrar a infraestrutura de TI (rede, servidores, cibersegurança) e garantir a operação dos sistemas.

IV - Promover a digitalização e automação de processos, desenvolvendo e integrando sistemas.

V - Coordenar contratações de TI, fiscalizar contratos e assegurar a continuidade das operações.

VI - Implementar políticas de segurança de dados, monitorar incidentes e garantir a proteção da informação.

VII - Oferecer suporte técnico, treinamentos e otimizar redes e conexões.

VIII - Acompanhar tendências tecnológicas e fomentar a inovação em TI.

IX - Coordenar equipes de TI e fornecer consultoria técnica no Sistema CFC/CRCs.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de abril de 2025.

AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho

(DOU de 12.05.2025 - pág. 223 - Seção 1)