RESOLUÇÃO CFBM Nº 380, DE 30.04.2024

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RESOLUÇÃO CFBM Nº 380, DE 30.04.2024

Cria a Câmara da Mulher Biomédica, no âmbito do Conselho Federal de Biomedicina.

O Plenário do Conselho Federal de Biomedicina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.684 de 03 de setembro de 1979, de acordo com o que foi decidido na 192ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 30 de abril de 2024, realizada de forma remota e; CONSIDERANDO que é dever do CFBM zelar pelo bem da profissão, promovendo e garantindo o crescimento da biomedicina de forma igualitária, respeitando os princípios constitucionais de igualdade, respeito e livre exercício da atividade profissional; CONSIDERANDO que é atribuição do CFBM, conforme previsto no art. 10, incisos II, VII e XII, da Lei nº 6.684/79, exercer função normativa, conhecer e dirimir dúvidas suscitadas pelos Regionais e promover a exação da profissão, presando pelo bom nome daqueles que a exercem; resolve:

Art. 1º. Criar a Câmara da Mulher Biomédica, no âmbito do Conselho Federal de Biomedicina que se regerá nos termos da presente Resolução. Art. 2º. Nomear a Biomédica Janaína Naumann para exercer a função de coordenadora Nacional que exercerá as funções por um mandato de 4 (quatro) anos, a contar da publicação da presente Resolução. Parágrafo único. Caberá à coordenação nacional da CMBM: a) nomear 6 (seis) componentes, dentre profissionais biomédicos, devidamente registrados nos seus respectivos CRBMs, para exercerem as funções regimentais; b) elaborar o regimento interno que deverá conter o planejamento de ações a serem desenvolvidas em âmbito nacional; c) prestar contas ao plenário do CFBM de todas as ações desenvolvidas; Art. 3º. À Câmara da Mulher Biomédica tem caráter de câmara técnica especializada, com a incumbência de subsidiar a tomada de decisão do plenário do Conselho Federal de Biomedicina, nos assuntos referentes às profissionais e usuárias dos serviços atinentes a área da biomedicina. Parágrafo único. A referida câmara técnica é um órgão colegiado de assessoria técnica, consultiva e deliberativa, do plenário e da diretoria do CFBM, nos assuntos de sua competência. Art. 4º. Caberá ao Diretor Tesoureiro do CFBM promover as adequações orçamentárias para fins de dotação específica, mediante portaria conjunta com a Presidência, cuja coordenação da CMBM será a ordenadora de despesas, cabendo-lhe à devida prestação de contas anualmente de suas atividades e recursos empregados para a devida execução. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO JOSÉ CECCHI
Presidente do Conselho

(DOU de 02.05.2024 – pág. 176 – Seção 1)