Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Governo Digital
RESOLUÇÃO CEFIC Nº 016, DE 22.01.2024
Institui Grupo de Trabalho Técnico para apresentar proposta de ações para aumentar e fortalecer a segurança da emissão da Carteira de Identidade Nacional.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, aprovado pela Resolução CEFIC, nº 10, de 6 de abril de 2023, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício da competência de que trata o art. 10, inciso VIII, alínea "h", do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, em reunião ordinária realizada em 21 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO que o Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, estabeleceu o Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, regulamentou a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer novos procedimentos e requisitos para a expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN - por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e que o Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, definiu a data de 11 de janeiro de 2024, em acordo com a Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, para que os órgãos expedidores fiquem obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade. Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico - GTT, com o objetivo de apresentar proposta de ações para aumentar e fortalecer a segurança da emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN.
Art. 2º O GTT será composto por 5 (cinco) membros, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:
I - um da Casa Civil da Presidência da República;
II - um do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;
III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
V - um do Ministério da Saúde.
Art. 3º O GTT será coordenado pelo Secretário-Executivo Adjunto da CEFIC, e que poderá, delegar a coordenação.
Art. 4º Ao final dos trabalhos o GTT deverá apresentar uma proposta de ações relacionadas ao aumento e fortalecimento da segurança da emissão da Carteira de Identidade Nacional, com plano de trabalho, bem como apresentar outras sugestões que se revelem pertinentes.
Art. 5º O GTT terá duração de 1 (um) mês a contar da data de publicação desta Resolução, prorrogável por igual período.
Art. 6º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
(DOU de 26.01.2024 – pág. 36 – Seção 1)