RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 996, DE 11.05.2021

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RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 996, DE 11.05.2021

Aprova as metas para Indicadores Estratégicos do FGTS estabelecidos na Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que aprova o Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030, sob responsabilidade da PGFN e do Agente Operador.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,

Considerando o que dispõe o Planejamento Estratégico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o período de 2020 a 2030, , resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2021 dos seguintes Indicadores Estratégicos do FGTS:

I - índice de recuperação, meta 10,0% (dez por cento);

II - prazo de cobrança, meta 54 (cinquenta e quatro) meses;

III - volume recuperado, meta R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais);

IV - desembolso em saneamento, meta R$ 1.517.976.000,00 (um bilhão, quinhentos e dezessete milhões, novecentos e setenta e seis mil reais);

V - desembolso em infraestrutura urbana, meta R$ 942.730.000,00 (novecentos e quarenta e dois milhões e setecentos e trinta mil reais);

VI - resultado operacional, meta 1,30 (um virgula trinta); e

VII - índice de satisfação dos usuários, meta 70% (setenta por cento).

Art. 2º As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS na Internet, com a frequência:

I - mensal para os indicadores de que tratam os incisos IV e V do art. 1º;

II - trimestral para os indicadores de que tratam os incisos I, II e III do art. 1º; e

III - anual para os indicadores de que tratam os incisos VI e VII do art. 1º.

Art. 3º Os responsáveis pelos indicadores deverão enviar as informações para a Secretaria Executiva do CCFGTS na frequência estabelecida no art. 2º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO CESAR DE SOUZA LIMA
Presidente do Conselho Curador do FGTS

(DOU de 13.05.2021 - pág. 118 - Seção 1)