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RESOLUÇÃO BCB Nº 121, DE 29.07.2021

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RESOLUÇÃO BCB Nº 121, DE 29.07.2021

Altera a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, relativa ao procedimento para cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito mediante abordagem padronizada (RWACPAD).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de julho de 2021, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. ..........................................................................

..........................................................................................

III - aos créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias que podem gerar crédito presumido:

a) no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), objeto da Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020; e

b) no âmbito do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), objeto da Medida Provisória nº 1.057, de 6 de julho de 2021; e

..........................................................................................

Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso III do caput, o valor considerado deve ser igual ou inferior:

I - ao valor desembolsado em operações de crédito concedidas no âmbito do CGPE, de que trata a Medida Provisória nº 992, de 2020, para as instituições que não aderiram ao PEC; ou

II - ao saldo contábil bruto das operações de crédito concedidas no âmbito do PEC, de que trata a Medida Provisória nº 1.057, de 2021, e do CGPE, para as instituições que aderiram ao PEC." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

(DOU de 02.08.2021 – pág. 26 – Seção 1)