RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 097, DE 31.05.2023
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 19 do Regimento Interno, com base no disposto no parágrafo único do art. 60 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta no Processo nº 50300.000291/2017-86 e tendo em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 543, realizada em 18 de maio de 2023, RESOLVE:
Art. 1º A norma constante do Anexo da Resolução ANTAQ nº 3.585, de 18 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 19. ..............................................................................................................
XXXI - julgar processos de arbitragem regulatória instaurados para dirimir conflitos entre agentes do setor regulado.
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Art. 51. ...............................................................................................................
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VII - analisar questões relacionadas com a mediação de conflitos no afretamento de embarcações.
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Art. 53. ................................................................................................................
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XIII - propor medidas para harmonizar as atividades das diversas autoridades atuantes nos portos organizados e nas instalações portuárias exploradas mediante autorização, bem como analisar questões relacionadas com a mediação e arbitragem de conflitos, no âmbito de sua competência;
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Art. 54. ................................................................................................................
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XXI - propor medidas para harmonizar as atividades dos diversos agentes atuantes na navegação, bem como analisar questões relacionadas com a mediação e arbitragem de conflitos, no âmbito de sua competência, excetuados os conflitos relacionados ao afretamento de embarcações.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
(DOU de 01.06.2023 – pág. 44 – Seção 1)