PORTARIAS SUSEP (DOU DE 14.03.2023)

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PORTARIA SUSEP Nº 8.116, DE 09.03.2023

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; considerando a publicação da Portaria nº 11, de 1º de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e da Portaria GMF n.º 21, de 2 de janeiro de 2023, e o que consta do processo Susep nº 15414.639081/2022-61; resolve:

Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S.A., CNPJ nº 32.191.644/0001-09, com sede na cidade de Curitiba - PR, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 25 de novembro de 2022 e 8 de dezembro de 2022:

I - aumento do capital social em R$ 423.000,00, elevando-o para R$ 4.100.000,00, representado por 500 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e

II - reforma do estatuto social.

Art. 2º Autorizar SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S.A. a operar na 6ª (sexta) região do território nacional.

Art. 3º Ratificar que SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S.A. encontra-se autorizada a operar seguros de danos e de pessoas na 1ª (primeira), 2ª (segunda), 3ª (terceira), 4ª (quarta), 5ª (quinta), 6ª (sexta) e 8ª (oitava) regiões do território nacional.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ

(DOU de 14.03.2023 – pág. 17 – Seção 1)


PORTARIA SUSEP Nº 8.117, DE 10.03.2023

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência estabelecida no inciso XXIII, do art. 41, do Anexo I da Resolução CNSP n.º 449, de 18 de outubro de 2022; tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º, da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso I do art. 31 c/c art. 23 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021; considerando a publicação da Portaria n.º 11, de 1º de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e da Portaria GMF n.º 21, de 2 de janeiro de 2023; e o que consta do Processo Susep n.º 15414.639075/2022-12; resolve:

Art. 1º Cadastrar LIBERTY MUTUAL INSURANCE COMPANY, sociedade organizada e existente de acordo com as leis do Estado de Massachusetts, Estados Unidos da América, como ressegurador eventual, nos termos do art. 8º da Circular Susep nº 527, de 25 de fevereiro de 2016, para operar no Brasil, com exceção dos Grupos 20 (Aceitações do Exterior) e 21 (Sucursais no Exterior).

Art. 2º Cancelar o cadastro de LIBERTY MUTUAL INSURANCE COMPANY, como ressegurador admitido, concedido pela Portaria Susep nº 3.047, de 7 de outubro de 2008.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ

(DOU de 14.03.2023 – pág. 17 – Seção 1)