PORTARIAS SUSEP (DOU DE 06.07.2022)

Imprimir

PORTARIA SUSEP Nº 7.983, DE 28.06.2022

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no art. 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.613320/2022-53, resolve:

Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos sócios de DARWIN PARTICIPAÇÕES EM SEGUROS LTDA., CNPJ nº 44.187.990/0001-94, com sede na cidade de São Paulo - SP, na segunda alteração do contrato social e assembleia geral de transformação realizada em 1º de junho de 2022:

I - transformação do tipo societário para sociedade anônima;

II - mudança da denominação social para DARWIN SEGUROS S.A.;

III - eleição de administradores;

IV - mudança do objeto social; e

V - reforma e consolidação do estatuto social.

Art. 2º Conceder a DARWIN SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas, pelo tempo determinado de 36 meses em ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório), em conformidade com o Edital Eletrônico Susep nº 01/2021.

Art. 3º Ratificar que o capital social de DARWIN SEGUROS S.A. é de R$ 2.801.000,00, dividido em 2.801.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

(DOU de 06.07.2022 - pág. 113 - Seção 1)


PORTARIA SUSEP Nº 7.984, DE 28.06.2022

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.646799/2021-23, resolve:

Art.1º Homologar a transferência do controle acionário indireto e da ingerência efetiva nos negócios de ARGO SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 14.868.712/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, para SPICE PRIVATE EQUITY LTD., sociedade constituída e existente sob as leis da Suíça, nos termos do Contrato de Compra e Venda de Ações celebrado em 3 de outubro de 2021 e do Memorando de Fechamento celebrado em 15 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

(DOU de 06.07.2022 - pág. 113 - Seção 1)


PORTARIA SUSEP Nº 7.985, DE 28.06.2022

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 39 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o que consta do processo Susep nº 15414.610048/2022-50, resolve:

Art. Homologar a eleição de administradores de PECÚLIO UNIÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 29.961.505/0001-02, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 22 de abril de 2022 e 3 de junho de 2022.

Art. 2º Homologar a transferência da ingerência efetiva nos negócios de PECÚLIO UNIÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA às seguintes pessoas naturais: Anderson de Oliveira Reis, Claudio Vinicius Teles Vieira, Helen Tortoretto Ribeiro de Oliveira, Jean Louis Pierre dos Santos, Jomar Marques dos Santos, Raphael Maciel Snoeck, Ricardo Azevedo de Oliveira, Thawan Christian da Silva e Thiago Massicano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

(DOU de 06.07.2022 - pág. 113 - Seção 1)