PORTARIAS SUSEP/DIORG (DOU DE 12.02.2019)

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PORTARIA SUSEP/DIORG Nº 1.236, DE 11.02.2019

O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep n. 6.523, de 20 de maio de 2016, considerando o disposto no artigo 12 da Lei Complementar n. 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no artigo 11 do Anexo I da Resolução CNSP n. 330, de 9 de dezembro de 2015 e o que consta do Processo Susep 15414.625656/2018-82 resolve:

Art. 1º Aprovar a nomeação do Sr. Juan Pablo Bragadin como representante no País de AXIS RE SE.

Art. 2º Comunicar que, nos termos do §1º do artigo 15 da Resolução CNSP n. 330, de 2015, o representante ora nomeado somente poderá entrar em relação com terceiros depois de ter arquivado, no Registro Público de Empresas Mercantis, o contrato social em que conste sua nomeação para o exercício daquela função.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AUGUSTO CAMACHO ROCHA

(DOU de 12.02.2019 – pág. 22 – Seção 2)


PORTARIA SUSEP/DIORG Nº 1.244, DE 11.02.2019

O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep n. 6.523, de 20 de maio de 2016, e considerando o disposto no artigo 12 da Lei Complementar n. 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no artigo 11 do Anexo I da Resolução CNSP n. 330, de 9 de dezembro de 2015 e o que consta do Processo Susep 15414.619473/2018-28, resolve:

Art. 1º Aprovar a indicação do Sr. Hal David Rubin como representante adjunto no País de TRANSATLANTIC REINSURANCE COMPANY.

Art. 2º Comunicar que, nos termos do § 1º do Artigo 15 da Resolução CNSP n. 330, de 2015, o representante adjunto indicado somente poderá entrar em relação com terceiros depois de ter arquivado, no Registro Público de Empresas Mercantis, o contrato social em que conste sua nomeação para o exercício daquela função.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AUGUSTO CAMACHO ROCHA

(DOU de 12.02.2019 – pág. 22 – Seção 2)