PORTARIAS PREVIC/DITEC DE 06.10.2015
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44000.003863/1994-02, sob o comando nº 396566955 e juntada nº 402939013, resolve:
Nº 527 - Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre as patrocinadoras Brasilor Comércio de Produtos Ópticos e Participações Ltda., Essilor da Amazônia Indústria e Comércio Ltda., Multi-Óptica Distribuidora Ltda. e o Itaú Fundo Multipatrocinado - IFM, na qualidade de administrador do Plano de Benefícios Grupo Essilor - CNPB nº 1993.0014-92.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 combinado com o inciso I do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000462/2015-68, comando nº 400068888 e juntada nº 402324510,
Resolve:
Nº 532 - Art.1º Encerrar o Plano de Aposentadoria Básico Previ - Continental, CNPB nº 2008.0035-74, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 2.633, datada de 28 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 01 de dezembro de 2008, seção 1, página 87.
Art. 2º Extinguir o código do CNPB - Cadastro Nacional de Plano de Benefícios nº 2008.0035-74 do Plano de Aposentadoria Básico Previ - Continental, administrado pelo ICATUFMP - Fundo Multipatrocinado.
Art. 3º Encerrar Plano de Aposentadoria Suplementar PreviContinental, CNPB nº 2008.0036-47, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº. 2.632, datada de 28 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 01 de dezembro de 2008, seção 1, página 87.
Art. 4º Extinguir o código do CNPB - Cadastro Nacional de Plano de Benefícios nº 2008.0036-47 do Plano de Aposentadoria Suplementar Previ-Continental, administrado pelo ICATUFMP - Fundo Multipatrocinado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, combinado com o inciso III do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000323/2015-34, comando nº 400852967,
Resolve:
Nº 533 - Art. 1º Autorizar a retirada vazia da patrocinadora J.Malucelli Centro de Inclusão Social do Plano de Benefícios JMalucelli, CNPB nº 2005.0008-92, administrado pelo Fundo Paraná de Previdência Multipatrocinada.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 combinado com o inciso I do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000337/2015-58, comando nº 383771697 e juntada nº 402217726,
Resolve:
Nº 534 - Art.1º Encerrar o Plano Previdência DBA, CNPB Nº 2000.0062-56, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 177, de 15 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 16 de fevereiro de 2005, seção 1, página 20, exclusivamente com relação ao plano citado.
Art. 2º Extinguir o código do CNPB - Cadastro Nacional de Plano de Benefícios nº 2000.0062-56 do Plano Previdência DBA, administrado pela Petros - Fundação Petrobras de Seguridade Social. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 combinado com o inciso III do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000570/2014-50, comando nº 390545979 e juntada nº 401368646,
Resolve:
Nº 535 - Art. 1º Autorizar a retirada do instituidor Sindicato dos trabalhadores em empresas de telecomunicações, transmissão de dados e correio eletrônico, telefonia móvel celular, serviços troncolizados de comunicação, radiochamadas, telemarketing, projeto, construção, instalação e operação de equipamento e meios físicos de transmissão de sinal, similares e operadores de mesas telefônicas no Estado do Rio de Janeiro - Sinttel - Rio, CNPJ nº 33.955.956/0001- 04, do Plano Previtel - CNPB nº 2008.0015-41, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social.
Art. 2º Aprovar o "Termo de Retirada do Sindicato dos trabalhadores em empresas de telecomunicações, transmissão de dados e correio eletrônico, telefonia móvel celular, serviços troncolizados de comunicação, radiochamadas, telemarketing, projeto, construção, instalação e operação de equipamento e meios físicos de transmissão de sinal, similares e operadores de mesas telefônicas no Estado do Rio de Janeiro - Sinttel - Rio do Plano Previttel, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros", firmado em 16 de julho de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
(DOU de 07.10.2015 – pág. 23 – Seção 1)
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 44000.002246/04-23, sob o comando nº 401860266 e juntada nº 402976800,
Resolve:
Nº 528 - Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Médicos e demais Profissionais de Saúde de Ijuí Ltda., na condição de Instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários dos Cooperados do Sistema Unicred - Plano Precaver - CNPB nº 2004.0027-11, e a Quanta Previdência UNICRED.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000443/2015-31, comando nº 402961495,
Resolve:
Nº 529 - Art. 1º Aprovar a constituição e autorizar o funcionamento da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - PREVBAHIA como entidade fechada de previdência complementar.
Art. 2º Aprovar o Estatuto da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - PREVBAHIA.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o início efetivo das atividades, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 30000.007346/87, sob comando nº 395466570 e juntada nº 402867653,
Resolve:
Nº 530 - Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a ArcelorMittal Contagem S.A, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios IV - CNPB nº 1998.0027-56, e a Fundação de Seguridade Social da ArcelorMittal Brasil - FUNSSEST. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301869/79, sob comando nº 391724350 e juntada nº 403062608,
Resolve:
Nº 531 - Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o Banco Itaú BMG Consignado S.A., na condição de patrocinador do Plano de Previdência Unibanco (PPU) - CNPB nº 1997.0040-38, e a Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
(DOU de 07.10.2015 – pág. 23 – Seção 1)