PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 26.01.2022)

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PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 835, DE 14.12.2021

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005736/2021-53, resolve:

Art. 1º Aprovar o 7º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Randon Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 88.583.547/0001-08, e demais empresas, na condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios Randonprev, CNPB nº 1994.0002-11, e a RANDONPREV - Fundo de Pensão, CNPJ nº 00.016.905/0001-50, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 26.01.2022 - pág. 111 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 79, DE 24.01.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005192/2021-20, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais - APEMINAS, CNPJ nº 06.935.968/0001-96, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Previdenciários JURIS - PLANJUS, CNPB nº 2007.0035-38, e o FUNDO DE PENSÃO MULTINSTITUÍDO POR ASSOCIAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA JUSTIÇA - JUSPREV, CNPJ nº 09.350.840/0001-59, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 26.01.2022 - pág. 111 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 81, DE 24.01.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000034/2022-64, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 11 de janeiro de 2022, o termo de adesão do Instituto Infraero de Seguridade Social - INFRAPREV, CNPJ nº 27.644.368/0001-49, na condição de instituidor do Plano Associativo Infraprev I, CNPB nº 2012.0008-19.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 26.01.2022 - pág. 111 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 86, DE 24.01.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000216/2022-35, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 14 de janeiro de 2022, o convênio de adesão celebrado entre a empresa Luiza Administradora de Consórcios Ltda, CNPJ nº 60.250.776/0001-91, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios BBPrev Realize+, CNPB nº 2012.0006-65, e o BB PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00.544.659/0001-09, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 26.01.2022 - pág. 111 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 87, DE 24.01.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000249/2022-85, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 17 de janeiro de 2022, o convênio de adesão celebrado entre a empresa Logeyes Armazém Geral Ltda, CNPJ nº 43.823.543/0001-11, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Grupo Essilor, CNPB nº 1993.0014-92, e o IFM - ITAJUBÁ FUNDO MULTIPATROCINADO, CNPJ nº 00.384.261/0001-52, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 26.01.2022 - pág. 111 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 88, DE 24.01.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000134/2022-91, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 10 de janeiro de 2022, o 1º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa EDP Smart Energia Ltda, CNPJ nº 28.630.316/0001-86, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energias do Brasil, CNPB nº 2006.0071-65, e a Enerprev - Previdência Complementar do Grupo Energias do Brasil, CNPJ nº 08.710.526/0001-77, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 26.01.2022 - pág. 111 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 89, DE 24.01.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000135/2022-35, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 10 de janeiro de 2022, o 1º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa EDP Smart Soluções S.A., CNPJ nº 94.788.809/0001-73, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energias do Brasil, CNPB nº 2006.0071-65, e a Enerprev - Previdência Complementar do Grupo Energias do Brasil, CNPJ nº 08.710.526/0001-77, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 26.01.2022 - pág. 111 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 90, DE 24.01.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000136/2022-80, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 10 de janeiro de 2022, o 1º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa EDP Smart Serviços S.A., CNPJ nº 02.154.070/0001-20, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energias do Brasil, CNPB nº 2006.0071-65, e a Enerprev - Previdência Complementar do Grupo Energias do Brasil, CNPJ nº 08.710.526/0001-77, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 26.01.2022 - pág. 111 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 91, DE 24.01.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000159/2022-94, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 11 de janeiro de 2022, o convênio de adesão celebrado entre a Unimed Maranhão do Sul - Cooperativa de Trabalho Médico, CNPJ nº 07.057.185/0001-10, na condição de instituidora do Plano de Previdência do Cooperado, CNPB nº 2008.0020-47, e o Multicoop Fundo de Pensão Multipatrocinado, CNPJ nº 17.480.374/0001-54, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 26.01.2022 - pág. 111 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 92, DE 24.01.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000160/2022-19, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 11 de janeiro de 2022, o convênio de adesão celebrado entre a Unimed Maranhão do Sul - Cooperativa de Trabalho Médico, CNPJ nº 07.057.185/0001-10, na condição de instituidora do Plano de Previdência Unimed-BH, CNPB nº 2008.0019-38, e o Multicoop Fundo de Pensão Multipatrocinado, CNPJ nº 17.480.374/0001-54, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 26.01.2022 - pág. 112 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 93, DE 25.01.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006065/2021-48, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 12 de novembro de 2021, o convênio de adesão celebrado entre o Município de Itapipoca - CE, CNPJ nº 07.623.077/0001-67, na condição de patrocinador do Plano de Previdência Complementar dos Municípios do Estado do Ceará, CNPB nº 2021.0028-29, e a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom), CNPJ nº 39.940.699/0001-05, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 26.01.2022 - pág. 112 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 94, DE 25.01.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no inciso I do art. 21 da Instrução nº 24, de 13 de abril de 2020, e considerando as manifestações técnicas exaradas nos respectivos processos, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, os convênios de adesão ao Plano de Benefícios BBPrev Brasil, CNPB nº 2021.0030-19, administrado pelo BB PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00.544.659/0001-09, na condição de entidade fechada de previdência complementar, celebrados com os seguintes entes federados, na condição de patrocinadores:

Ente Federado Patrocinador

CNPJ do Ente Federado

Processo SEI

Data de emissão do Protocolo

Município de Ipiranga do Norte - MT

07.209.245/0001-72

44011.000202/2022-11

17/01/2022

Município de Santa Rita do Trivelato - MT

04.205.596/0001-17

44011.000201/2022-77

12/01/2022

Município de Vera - MT

00.179.531/0001-93

44011.000203/2022-66

12/01/2022

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 26.01.2022 - pág. 112 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 95, DE 25.01.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no inciso I do art. 21 da Instrução nº 24, de 13 de abril de 2020, e considerando as manifestações técnicas exaradas nos respectivos processos, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, os convênios de adesão ao Plano Família Previdência Municípios, CNPB nº 2021.0015-47, administrado pela Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE, CNPJ nº 90.884.412/0001-24, na condição de entidade fechada de previdência complementar, celebrados com os seguintes entes federados, na condição de patrocinadores:

Ente Federado Patrocinador

CNPJ do Ente Federado

Processo SEI

Data de emissão do Protocolo

Município de Contenda - PR

76.105.519/0001-04

44011.000267/2022-67

19/01/2022

Município de Humaitá - RS

87.613.139/0001-99

44011.000244/2022-52

14/01/2022

Município de Novo Tiradentes - RS

92.411.172/0001-76

44011.000195/2022-58

11/01/2022

Município de Passo do Sobrado - RS

94.577.616/0001-73

44011.000193/2022-69

11/01/2022

Município de Porto Vera Cruz - RS

91.105.452/0001-93

44011.000268/2022-10

19/01/2022

Município de Tupandi - RS

92.122.712/0001-00

44011.000271/2022-25

19/01/2022

Município de Vera Cruz - RS

98.661.366/0001-06

44011.000245/2022-05

14/01/2022

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 26.01.2022 - pág. 112 - Seção 1)