PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 803, DE 14.09.2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004802/2023-30, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Neoenergia Transmissora 11 SPE S/A,, CNPJ nº 36.257.187/0001-50, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida NÉOS, CNPB nº 2019.0018-29, e a NÉOS Previdência Complementar, CNPJ nº 32.143.339/0001-33.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 22.09.2023 – pág. 264 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 814, DE 18.09.2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004798/2023-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da empresa Ibiritermo S.A. - "Em liquidação", CNPJ nº 04.552.973/0001-94, do Plano Termoprev, CNPB nº 2006.0005-11, administrado pelo Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros, CNPJ nº 34.053.942/0001-50.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 22.09.2023 – pág. 264 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 815, DE 18.09.2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008093/2022-81, resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC, CNPJ nº 83.873.877/0001-14, do CIESC - Centro das Indústrias do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 83.931.113/0001-38, do Serviço Social da Indústria - SESI - Departamento Regional de Santa Catarina, CNPJ nº 03.777.341/0001-66, e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - Departamento Regional de Santa Catarina, CNPJ nº 03.774.688/0001-55, do Plano de Benefícios PREVISC - FIESC, CNPB nº 1987.0002-18, administrado pela Sociedade de Previdência Complementar do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - PREVISC, CNPJ nº 80.150.857/0001-27.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 22.09.2023 – pág. 264 – Seção 1)