PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 139, DE 09.03.2021
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000523/2021-35, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Básico de Previdência Complementar - Embrapa, CNPB n° 1979.0004-92, administrado pela Ceres - Fundação de Seguridade Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA BAASCH
(DOU de 16.03.2021 – pág. 30 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 142, DE 10.03.2021
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005403/2020-43, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Pisa (em alteração para Plano de Benefícios BO PaperPrev), CNPB nº 1995.0026-74, administrado pelo IFM - Itaú Fundo Multipatrocinado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA BAASCH
(DOU de 16.03.2021 – pág. 30 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 153, DE 11.03.2021
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000596/2021-27, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida - Plano CD da PreviSiemens, CNPB nº 2008.0037-11, administrado pela Previ-Siemens Sociedade de Previdência Privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA BAASCH
(DOU de 16.03.2021 – pág. 30 – Seção 1)