PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 35, DE 15.01.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011714/2024-75, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ Nº 61.155.248/0001-16, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 04.02.2025 - pág. 59 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 38, DE 15.01.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008203/2024-76, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade PREVICAT - Sociedade Previdenciária Caterpillar, CNPJ nº 59.586.230/0001-27, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 04.02.2025 - pág. 59 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 43, DE 16.01.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012833/2024-45, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Citi Pagamentos e Tecnologia Ltda, CNPJ nº 10.626.048/0001-63, e o Banco Citibank S.A., CNPJ nº 33.479.023/0001-80, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios de Contribuição Definida Citibank, CNPB nº 2021.0017-92, e a Citiprev - Entidade Fechada de Previdência Complementar, CNPJ nº 29.415.858/0001-07, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 04.02.2025 - pág. 59 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 55, DE 21.01.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012414/2024-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Carbon2Nature Brasil S.A., CNPJ nº 46.023.079/0001-77, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida NÉOS, CNPB nº 2019.0018-29, e a NÉOS Previdência Complementar, CNPJ nº 32.143.339/0001-33.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 04.02.2025 - pág. 59 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 83, DE 28.01.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011347/2024-18, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Fundação Banrisul de Seguridade Social, CNPJ nº 92.811.959/0001-25, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 04.02.2025 - pág. 59 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 85, DE 28.01.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008077/2024-50, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Evoke Empreendimento Imobiliário Ltda., CNPJ nº 13.536.080/0001-46, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Vexty, CNPB nº 1994.0040-29, e a Vexty, CNPJ nº 00.571.135/0001-07.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 04.02.2025 - pág. 59 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 86, DE 28.01.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008426/2024-33, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Novonor Participações e Investimentos S.A., CNPJ nº 07.668.258/0001-00, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Vexty, CNPB nº 1994.0040-29, e a Vexty, CNPJ nº 00.571.135/0001-07.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 04.02.2025 - pág. 59 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 97, DE 31.01.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009906/2024-11, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Ford Motor Company Brasil Ltda., CNPJ nº 03.470.727/0004-73, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Ford, CNPB nº 1995.0033-11, e a Fundação CESP, CNPJ nº 62.465.117/0001-06, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 04.02.2025 - pág. 59 - Seção 1)