PORTARIA PREVIC Nº 816, DE 25.08.2017
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, combinado com o inciso III do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000405/2016-60, resolve:
Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria Suplementar, CNPB n° 1988.0001-65, administrado pela Fundambras Sociedade de Previdência Privada, referente às patrocinadoras CMOC Brasil Serviços Administrativos e Participações Ltda., Copebrás Indústria Ltda. e a Niobrás Mineração Ltda., com implantação do Plano de Aposentadoria Suplementar CMOC, para a parcela cindida, a ser transferido para o Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão.
Art. 2º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB, o Plano de Aposentadoria Suplementar CMOC, sob o nº 2017.0011-47.
Art. 3º Aprovar a aplicação do regulamento do Plano de Aposentadoria Suplementar CMOC, a ser administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão.
Art. 4º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão e as empresas CMOC Brasil Serviços Administrativos e Participações Ltda., Copebrás Indústria Ltda. e a Niobrás Mineração Ltda., na condição de patrocinadoras do Plano de Aposentadoria Suplementar CMOC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 29.08.2017 – pág. 26 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC Nº 817, DE 25.08.2017
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001234/2017-77 e Documento SEI nº 0059464, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Save Plus, anteriormente denominado Plano de Aposentadoria Freescale, CNPB nº 2007.0013-65, administrado pelo Mercerprev - Fundo de Pensão Multipatrocinado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 29.08.2017 – págs. 26 e 27 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC Nº 818, DE 25.08.2017
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, combinado com o inciso III do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.501407/2016-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada parcial de patrocínio da empresa 55 Soluções S.A. - CNPJ nº 09.347.229/0001-71, do Plano Misto de Benefícios I - CNPB nº 2005.0050-29, administrado pela Fascemar - Fundação de Previdência Complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 29.08.2017 – pág. 27 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC Nº 819, DE 25.08.2017
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005201/2017-04 e Documento SEI nº 0057209, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Postalprev, CNPB nº 2002.0047-65, administrado pelo Postalis Instituto de Previdência Complementar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 29.08.2017 – pág. 27 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC Nº 821, DE 25.08.2017
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo 44011.000005/2016-54, resolve:
Art. 1º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Previdência Complementar UnileverPrev, CNPB n° 2002.0024-11, administrado pela UNILEVERPREV - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA.
Art. 2º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefício Definido da UnileverPrev, CNPB n° 1981.0017- 19, administrado pela UNILEVERPREV - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA.
Art. 3º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do Programa de Assistência Médica para Aposentados UnileverPrev, CNPB n° 4007.5800-65, administrado pela UNILEVERPREV - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 29.08.2017 – pág. 27 – Seção 1)